Petição Artigo 151º
Para: Presidente da Assembleia da República
Exma. Sra.
Dra. Assunção Esteves
Presidente da Assembleia da República
Portugal assiste a uma grave crise financeira e económica, já demasiado comentada e documentada, e simultaneamente ao despertar de uma nova sociedade civil, impulsionada nas redes sociais e, aparentemente, sem vínculos formais a associações partidárias, sindicais ou outras.
É uma sociedade civil que procura e necessita de uma mudança no modo de se representar enquanto Estado de Direito, já que as respostas tradicionais dadas pela democracia representativa existente no nosso sistema político dos últimos 38 anos parecem não ser suficientes. Esta necessidade não é um fim em si mesmo e procuram-se, por isso, soluções que materializem uma mudança da situação actual.
A Constituição da República Portuguesa prevê, no Capitulo II do seu Título II, os direitos de participação na vida pública (artigo 48.º) e de acesso a cargos públicos (artigo 50.º). Contudo, é fundamental o reforço constitucional destes conceitos, procurando uma maior representatividade nos eleitos para a causa pública, o que, em nosso entender, passa pela extinção do monopólio partidário, como lhe chamam Gomes Canotilho e Vital Moreira, previsto em sede de representação na Assembleia da República.
Urge por isso permitir que grupos e movimentos de cidadãos tenham a capacidade e a possibilidade de estarem representados na Assembleia da República, fora do âmbito tradicional dos partidos, já que estes candidatos trarão à função de deputado uma nova dinâmica e responsabilidade políticas, pelo seu envolvimento em causas especificas e não partidárias. Esta mudança manteria a Constituição da República Portuguesa a par da mudança social a que o país assistiu nos últimos 30 anos e, estamos certos, contribuiria para aumentar a participação cívica em Portugal
Assim, os portugueses abaixo-assinados, ao abrigo do direito de petição, solicitam que os deputados à Assembleia da República, aquando da abertura do próximo processo de revisão constitucional:
Proponham a alteração do n.º 1 do artigo 151º da Constituição da República Portuguesa de modo a que este passe a permitir a candidatura de grupos de cidadãos independentes à Assembleia da República.
Portugal, 1 de Dezembro de 2012