Petição Educação Tecnológica obrigatória no 3º Ciclo do Ensino Básico
Para: Assembleia da República; Primeiro-Ministro; Ministro da Educação e Ciência
Considerando que a Educação Tecnológica (que deriva da anterior disciplina de trabalhos oficinais e/ou área vocacional) sempre existiu, e permite aos alunos “aprender fazendo”, em contexto de sala/oficina, com trabalhos/projetos práticos de mecânica, carpintaria, eletricidade, etc., (consoante a logística de cada escola/agrupamento). É uma disciplina de que os alunos gostam e onde não há insucesso escolar. A Educação Tecnológica serve (e sempre serviu) de estímulo para continuarem os seus estudos nas vias de ensino técnicas/profissionais, para serem técnicos qualificados e responsáveis no futuro.
Numa escolaridade de 12 anos, faz todo o sentido existir Educação Tecnológica no segundo e terceiro ciclos do ensino básico porque se complementam e aprofundam as competências adquiridas pelos alunos na área técnica e tecnológica, tanto mais quando se afirma querer reforçar o ensino profissional.
Considerando que não há quaisquer estudos, ou orientações, que recomendem a extinção da Educação Tecnológica e que esta disciplina existe na maioria dos países desenvolvidos, pois a sociedade tecnológica em que vivemos, e queremos continuar a viver, assim o exige.
Estão em risco cerca de 3000 professores do quadro e contratados de Educação Tecnológica deste país (muitos com 15 ou mais anos de serviço) e o respetivo conhecimento acumulado ao longo de muitos anos de serviço.
Propomos que a disciplina de Educação Tecnológica faça parte do currículo nacional do segundo e terceiro ciclo, como disciplina obrigatória, oferecida em todas as escolas, eventualmente, a par de outras disciplinas de caráter artístico, reforçando a formação completa dos alunos, existindo desde o 5º até ao 9º ano.