Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Pela permuta/ mobilidade definitiva entre Enfermeiros das instituições do SNS

Para: Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República

Segundo dados disponibilizados pela Ordem dos Enfermeiros, até 31/12/2014 existiam em Portugal 66.340 enfermeiros inscritos efetivos e ativos, 52,1% dos quais a exercer com contrato de trabalho em funções públicas e 36,4% com contrato individual de trabalho (11,5% com outro vínculo laboral).

Um número significativo de enfermeiros com contrato individual de trabalho desempenha atualmente funções em instituições de saúde distantes das suas áreas de residência, obrigando-os diariamente a longas e dispendiosas deslocações. O trabalho como cuidadores das suas famílias, dos seus pacientes, aliado às constantes viagens, traduz-se num elevado desgaste físico e monetário o qual se reflete no bem-estar familiar e profissional. Outros vivem afastados das suas famílias, situação que condiciona o adiamento de decisões importantes na planeamento e acompanhamento familiar, tais como o casamento, maternidade e assistência à família.

A ausência de uma modalidade de permuta ou mobilidade definitiva entre Enfermeiros das instituições do SNS implica a existência e perpetuação da realidade descrita.
A presente petição fundamenta-se na necessidade de um enquadramento jurídico que autorize a permuta ou mobilidade definitiva entre trabalhadores das instituições do SNS.

Fundamentação

A partir de 01/01/2009 e por força das disposições conjugadas dos artigos 111.º, n.º1 e 118.º, n.º5, ambos da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), as figuras da transferência e da permuta desaparecem do ordenamento jurídico.

A cedência de interesse público é o instrumento de mobilidade que permite, quando existam razões de interesse público, que um trabalhador de um serviço ou organismo abrangido pelo âmbito de aplicação da LVCR possa exercer funções numa qualquer entidade privada ou pública não abrangida por aquela Lei (como Hospitais EPE) e, inversamente, quando um trabalhador de órgão ou serviço deva exercer funções em entidade excluída daquele âmbito de aplicação.

Para os trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado e, estando em causa duas entidades públicas empresariais, pode recorrer-se ao regime de cedência ocasional de trabalhador previsto na Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, sendo certo que esta cedência não excede, após renovações, os cinco anos.

Por força da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, foi aditado ao Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93 de 15 de Janeiro, o artigo 22.º-A que determina que o regime da mobilidade interna dos trabalhadores em funções públicas é aplicável aos profissionais de saúde independentemente da natureza jurídica da relação de emprego e da pessoa coletiva pública, no âmbito dos serviços e estabelecimentos do SNS.

Estando em causa a mobilidade de enfermeiros, aplica-se o regime de mobilidade interna previsto no artigo 59.º e seguintes da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. De acordo com o artigo 63.º da LVCR a mobilidade interna tem a duração máxima de 18 meses (redação dada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril). A mobilidade interna dos profissionais de saúde com relação laboral ao abrigo do código de trabalho não abrange a consolidação.

Considerando o disposto no artigo 58.º, nº2, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014), quando se lê: “As empresas públicas e as entidades públicas empresariais do setor público empresarial não podem proceder ao recrutamento de trabalhadores para constituição de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado, determinado e determinável, sem prejuízo no disposto no número seguinte.” A exceção prevista nos números seguintes que permite o recrutamento exige o envio dos respetivos processos para autorização superior.

Para efeitos do disposto no artigo 58.º da LOE 2014, a mobilidade entre enfermeiros não representaria um aumento de encargos pelo facto de estes estarem atualmente previstos para os enfermeiros em exercício de funções nas respetivas instituições. Em comum, os trabalhadores têm o vínculo, contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do código de trabalho e a pretensão de alterar o seu posto de trabalho por residirem ou pretenderem fixar residência na área das instituições de destino, fundamentada por motivos familiares e económicos.

São recorrentes e em número cada vez maior, os pedidos de permuta/ mobilidade definitiva entre enfermeiros. Os gabinetes jurídicos das instituições hospitalares contactadas, consideram que apesar da proposta apresentada pelos trabalhadores não apresentar aumento de encargos, face ao n.º 2 do artigo 58.º da LOE 2014, não têm autonomia para um procedimento que implica o recrutamento de novos trabalhadores, mas que nada obstará a que, encontrando-se preenchidos os requisitos exigidos nos números seguintes do mesmo artigo, se obtenha autorização superior para tais recrutamentos, verificando-se assim a mobilidade definitiva dos trabalhadores entre instituições.

Na prática, a nossa proposta consiste na possibilidade da celebração de um acordo de revogação de contrato de trabalho com a instituição de origem e a celebração de um contrato individual de trabalho por tempo indeterminado com a instituição de destino, salvaguardando que o trabalhador passe a auferir a remuneração prevista na instituição de destino, de forma a garantir que não existe aumento de encargos para cada instituição.

A possibilidade de permuta ou mobilidade definitiva entre enfermeiros possibilitaria a melhoria da condição socioeconómica e familiar dos enfermeiros a exercer funções nos hospitais do SNS.

Peticionários

Sérgio Vaz (Enfermeiro)
Michel Alves (Enfermeiro)



Qual a sua opinião?

Pela permuta/ mobilidade definitiva entre Enfermeiros das instituições do SNS, para Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República foi criada por: Enfermeiros.
Esta petição foi criada em 29 Maio 2015
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
877 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.