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Afastamento do Juiz Ivo Rosa de Toda a Magistratura

Para: Provedor de Justiça, ao Tribunal Competente e à Assembleia da República

Afastamento do Exmo. Sr. Juiz Ivo Rosa de toda a Magistratura face à sua parcialidade e consecutivos erros judiciais lesivos ao Estado e à Nação Portuguesa.

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República;
Exmo. Senhor Presidente do Conselho Superior da Magistratura;
Exmo. Senhor Provedor de Justiça;
Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça;

Nos termos da Lei 43/90 de 10 de Agosto, que regula o exercício do direito de petição, vem o proponente e signatários Cidadãos Portugueses, apresentar esta petição/queixa ao Parlamento português e ao Supremo Tribunal da Justiça.

Eu, Vítor Manuel de Magalhães Miranda Neves, cidadão Português, com o cartão de cidadão nº 10809871, válido até 5-02-2022, bem como todos os cidadãos que assinam esta Petição, vimos solicitar o afastamento do Sr. Juiz Ivo Nelson de Caires Batista Rosa de toda a Magistratura. Consideramos que este Sr. Juiz Ivo Rosa não tem, perfil, rigor e equidade para exercer tal cargo, violando a Lei Nº 21/85 de 30 de Julho, todo o Artigo 4º e Artigo 5º alínea 2ª e 3ª, Artigo 82º, bem como o Compromisso Ético Dos Juízes Portugueses aprovado pelos órgãos próprios da Associação Sindical dos Juízes Portugueses aprovado em 8/11/2008, nas alíneas 2º, Independência, alínea 3º Imparcialidade e alínea 4º Integridade.

A conduta do Sr. Juiz Ivo Rosa já foi várias vezes posta em causa por parte do MP, por este sistematicamente violar as Leis, e criticado por Juízes desembargadores sobre decisões tomadas.
Este Sr. Juiz foi o que absolveu arguidos no caso do "Gangue do Multibanco", gangue este que se dedicou ao furto de ATM`s utilizando armas e recursos violentos por parte dos seus arguidos. O MP deste processo provou os referidos assaltos, efectuados durante a noite, recorrendo a veículos de alta cilindrada furtados e pondo em causa a tranquilidade e a ordem pública. Neste mesmo processo um dos arguidos era um ex-operacional das FP25, um grupo terrorista armado clandestino, pertencente à extrema-esquerda, e que operou em Portugal entre 1980 e 1987 espalhando o medo e o terror e levando há morte de 13 cidadãos, entre eles agentes da GNR e da Polícia Judiciária.
Este mesmo Juiz, Ivo Rosa, mandou arquivar provas válidas, posteriormente confirmadas pelos Senhores desembargadores Simões de Carvalho e Margarida Bacelar, no caso do cidadão Marroquino, Abdesselem Tazi acusado de estar ligado ao terrorismo e recrutamento para o Daesh. Os Senhores desembargadores, sobre a decisão, dizem mesmo que o Sr. Juiz Ivo Rosas enfermou o processo de vários vícios, e que inclusive arquivou os depoimentos do irmão e da prima de um outro cidadão Hicham el Hanafi, também ele Marroquino e recrutado por Tazi.

Esta petição reflecte o descontentamento dos Cidadãos Portugueses referente aos sucessivos erros do sistema informático para atribuição deste Juiz à Operação Marquês, tendo esta precedido de vícios e a qual merece um sorteio claro sem erros informáticos.
Perante todas as provas já produzidas, quer nos vários acórdãos na Justiça, quer nos meios de comunicação social, sobre a dúbia conduta deste Sr. Juiz Ivo Rosa subscrevemos que o mesmo não têm condições para ficar à frente do Processo "Operação Marquês". Este Processo exige o total esclarecimento e condenação, se ficar provado, de Todos aqueles que lesaram Portugal e os Portugueses.

O proponente e signatários desta petição solicitam à Assembleia da República a alteração à contagem dos prazos para prescrições, para cargos públicos, privados e políticos, para 20 anos a contar da data em que são praticados, denunciados ou do conhecimento do Ministério Público, para os seguintes crimes:
- Corrupção activa e passiva;
- Branqueamento de capitais;
- Falsificação de documentos;
- Crimes informaticos;
- Fraude e evasão Fiscal;
Solicitamos igualmente o fim do cumulo jurídico, passando cada crime a ser condenado de forma isolada.



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Esta petição foi criada em 06 Novembro 2019
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