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Obrigatoriedade da Intervenção de uma Mediadora Imobiliaria nas Transacções Imobiliarias

Para: Primeiro Ministro, Assembleia da Republica

Exmo Sr. Dr. António Costa
Dignissimo Primeiro Ministro de Portugal

Somos pelo presente submeter a V/Exas a preocupação em que muitos partilhamos ao longo dos anos de actividade.
Ora vejamos para poder transacionar imóveis, uma empresa necessita de obter um respectivo licenciamento com as deveras obrigações legais, aos quais estamos inteiramente de acordo.
Verificamos ao longo destes últimos tempos um graduado e crescente transacções entre entidades particulares sem qualquer vinculo a uma agência imobiliária com intenções de lucrar sem declarar os rendimentos extras e como calculará avultados.
Embora esteja prevista de que só quem possui o respectivo licenciamento "AMI" possa usar a faculdade de Mediar a transacionar imóveis, a verdade é que os Notários, os Advogados e as entidades a quem deveriam conferir a intervenção de uma Mediadora Imobiliária não o fazem, facilitando a quem pretende transacionar imóveis de terceiros a seu mais belo prazer.
Mesmo quando existe uma partilha de negócio entre duas Imobiliárias, as mesmas deveriam ser Identificadas, pois muitas vezes a segunda entidade utiliza a licença AMI da primeira para efectuar a transacção dentro do regulamento "legal".
A Actividade de Mediação Imobiliaria é exclusiva para Mediadores Imobiliários com a licença AMI válida, ora bem, aqui verificamos que os próprios proprietários dos imóveis estão a preferir fazer a venda directa sem a intervenção de um Mediador Imobiliário qualificado e habilitado, facilitando muitas vezes as transações pouco claras ou vantajosas para quem quer declarar ou vender.
Podemos comparar, com o Reino Unido ou mesmo com os Estado Unidos, onde todas as transacções são e só podem ser efectuadas por uma Imobiliária devidamente licenciada, é uma forma clara de identificar todas as transacções efectuadas pela Mediadora, pelo Notário, pelas finanças, para não falar nas crescentes entradas de capitais em numerário sem justificação para aquisição de imóveis entre proprietários e compradores, sem intervenção de Mediadores.
As agências passam por um processo delicado de licenciamento com as demais taxas e seguros e são completamente usadas abusivamente por privados e pelos que pretendem exercer o direito de poder contornar uma lei pouco clara e nada rigorosa.

Pedimos a V/ Exa que se digne levar a Assembleia da Republica uma alteração à Lei, e definir que todas as transacções sejam efectuadas e registadas por mediadores Imobiliárias Habilitadas.
Vedando o acesso abusivo de de privados e dos próprios proprietários.

Esta previsto e bem, que o acesso é Exclusivo de Mediadoras Imobiliárias, no entanto os proprietários tentam escapar as regras.

Meus respeitosos cumprimentos,
Márcio Rodrigues
Mediador Imobiliário



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Esta petição foi criada em 06 Novembro 2017
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