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Direitos dos PAIS de Crianças/Jovens com CANCRO - Legislação desajustada ou inexistente, falta de apoio financeiro

Para: Exmº Presidente da República Portuguesa; Exmº Presidente da Assembleia da República; Exmº Senhor Primeiro Ministro; Exº Senhor Ministro da Segurança Social; Exmº Senhor Ministro da Saúde

Maria Adelaide Prata da Silva da Romana Sousa, sou MÃE do IPO de Lisboa e Presidente/Fundadora da uAPHu – Associação de PAIS Heróis (NIPC: 513 246 150), cujo objetivo é apoiar os PAIS de Crianças/Jovens com CANCRO, que perante o problema com a dimensão que é ter um filho com CANCRO, a este se possam dedicar em exclusivo, não perdendo a sua dignidade, não se limitando a sobreviver.
Para isso, estes PAIS têm de ter os seus direitos assegurados desde o primeiro dia do diagnóstico do seu filho até ao momento em que possam e consigam restabelecer a sua rotina familiar normal, independentemente do tempo que para tal necessitem.
Assim, a uAPHu – Associação de PAIS Heróis, decidiu dar voz às necessidades, preocupações e anseios de muitos PAIS de Crianças/Jovens com CANCRO, famílias que são unânimes em considerar que a legislação existente se encontra desajustada e/ou apresenta lacunas face à realidade atual do CANCRO na infância e juventude, no que concerne à proteção e igualdade dos direitos dos PAIS das Crianças/Jovens com CANCRO.
Na atual conjuntura, poucos são os PAIS que têm um emprego estável e que financeiramente lhes permita enfrentar todo este “pesadelo”. Muitos PAIS, quando iniciam este percurso estão numa situação laboral precária, muitos deles estão já numa situação de desemprego.

A considerar:
- Porque é que MÃE/PAIque acompanha uma Criança/Jovemcom CANCRO, que tenha emprego, só recebe 60% do seu vencimento, quando se for um ADULTO a ter CANCRO recebe 100% ou 70%, dependendo ser um trabalhador da função pública ou privado? O PAI/MÃE deve ter o direito de ver descontado no seu vencimento, exactamente a mesma parcela que um doente oncológico adulto.

- Porquê aplicar a baixa por assistência a filho menor que tem a duração máxima de 4 anos, não prorrogáveis, se há situações em que esse tempo não é o suficiente para uma Criança/Jovem com CANCRO ficar “tratada”? Cada Criança/Jovemreage de modo diferente aos protocolos de quimioterapia/radioterapia, e temos os casos de necessidade de Transplante e ainda, infelizmente, os muitos casos de recidivas. NINGUÉM consegue prever ou estipular o tempo de “cura” de um CANCRO, será o tempo necessário!!!

- Porque é que o período de baixa, de MÃE/PAI para assistência ao filho doente, não é contabilizado como tempo efetivo de trabalho/serviço, pois segundo a lei em vigor, é visto como uma suspensão do contrato de trabalho? Como consequência, o tempo de baixa por assistência não é tido em conta no Cálculo do Tempo de Serviço para a Aposentação/Reforma. Tal situação não se verifica se a baixa for pelo próprio, em que o tempo de “ausência ao serviço” é contabilizado para cálculo na aposentação. MÃE/PAI de filho menor doente, deve ter o direito de ver o período de baixa para assistência, contabilizado no cálculo para efeitos de Aposentação/Reforma, da mesma forma como se a baixa fosse pelo próprio.

- Sabia que devido à duração da baixa médica para assistência a Criança/Jovem com CANCRO ser prolongada no tempo, ocorrem situações de não renovação dos contratos de trabalho ou rescisão dos mesmos, ficando os PAIS sem direito a qualquer apoio financeiro, pois mesmo que tenham direito ao subsídio de desemprego, não podem acumular o subsídio a 3ªpessoa? Aos PAIS que se encontrem nestas situações, deveria ser assegurado um subsídio específico, que cubra integralmente as necessidades básicas do doente e da sua família.

- Sabia que embora seja permitido a um dos PAIS (normalmente a mãe), tratar a tempo inteiro da Criança/Jovem com CANCRO, atualmente o cônjuge não tem direito a tempo de acompanhamento do filho doente, seja em contexto de internamento hospitalar ou de apoio no domicílio, sendo frequente recorrerem a baixas médicas ou dias de féria? Deveria ser um direito do outro PAI/MÃE da Criança/Jovem com CANCRO, dispor de dias consecutivos ou interpolados, a decidir pelo próprio, para acompanhar e ajudar (filho e cônjuge) nos momentos mais difíceis dos tratamentos ou sempre que necessário.

- Sabia que caso o PAI esteja desempregado, está definido que é ele que acompanha o/a Filho/a, independentemente de ser o que a Criança/Jovem deseja, independentemente da cumplicidade que exista entre Filho/a e os PAIS, independentemente de ser o mais competente para desempenhar essa função? Onde está o supremo interesse da Criança/Jovem? Se, nessa circunstância, for opção da família de que seja a MÃE a acompanhar o/a Filho/a, esta terá uma perda de 40% do vencimento, à qual acresce o PAI sem trabalho. A Criança/Jovem com CANCRO, os PAIS, devem ter o direito de livremente poderem escolher quem acompanhará a Criança/Jovem com CANCRO, sem que haja qualquer imposição ou limitação legal!

Pelo exposto, e porque ninguém escolhe “viver este pesadelo”, porque qualquer um de vós pode vir a passar por esta situação e porque os PAIS/Família de uma Criança/Jovem com CANCRO precisam de se poder dedicar aos seus Filhos com toda a dignidade, tranquilidade e conforto económico, não se limitando a sobreviver, pedimos a Sua ajuda na sensibilização da sociedade para este problema, assim como procura e alcance na revisão da lei em vigor.
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Direitos dos PAIS de Crianças/Jovens com CANCRO - Legislação desajustada ou inexistente, falta de apoio financeiro, para Exmº Presidente da República Portuguesa; Exmº Presidente da Assembleia da República; Exmº Senhor Primeiro Ministro; Exº Senhor Ministro da Segurança Social; Exmº Senhor Ministro da Saúde foi criada por: uAPHu - Associação de Pais Heróis.
Esta petição foi criada em 24 março 2016
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