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Petição pela Justiça Laboral na Casa da Música

Para: Exma. Sra. Ministra da Cultura; Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto; Exmo. Sr. Presidente da Área Metropolitana do Porto; Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Fundadores da Casa da Música e restantes Fundadores da Fundação Casa da Música

Exma. Sra. Ministra da Cultura
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto
Exmo. Sr. Presidente da Área Metropolitana do Porto
Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Fundadores da Casa da Música e restantes Fundadores da Fundação Casa da Música

Como se sabe, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) detectou 36 falsos recibos verdes na Fundação Casa da Música (CdM), apenas nas áreas dos técnicos, dos assistentes de sala e dos guias – as outras áreas não foram investigadas. O presidente do Conselho de Administração da Fundação Casa da Música tinha já afirmado, na Assembleia da República, que a Fundação iria regularizar todas as situações indicadas pela ACT. A Ministra da Cultura afirmou, também na Assembleia da República, que o Estado não financia precariedade.

A regularização dos contratos de trabalho implica reconhecer que os trabalhadores estiveram numa situação de trabalho dissimulado desde a data de início da relação laboral. O que se espera da regularização dos contratos é o pagamento dos valores que foram suprimidos às remunerações e eram de facto devidos (salários, férias, subsídios de férias e de Natal, acerto dos valores pagos à Segurança Social, subsídios de refeição, etc.).

– Não é admissível que a Fundação CdM, em tribunal, dê o dito por não dito e defenda que nenhum destes trabalhadores, afinal, tem direito a contrato de trabalho – mesmo que trabalhem a tempo inteiro na instituição, mesmo que ali trabalhem há 15 anos, mesmo que ocupem necessidades permanentes da CdM.

– Não é admissível que os trabalhadores apenas sejam contratados mediante a assinatura de uma “declaração de quitação” em que abdicam de 90% dos retroactivos que lhes são devidos.

– Não é admissível que os contratos impostos estipulem menos horas de trabalho semanal do que a média que estes trabalhadores faziam nos anos anteriores, e que o valor que os trabalhadores auferiam por hora de trabalho seja reduzido sem critério, traduzindo uma redução do vínculo laboral ao invés de uma regularização daquele vínculo – que existia e estava dissimulado.

– Não é admissível que não se pague aos trabalhadores as remunerações desde que estes foram dispensados, em Março de 2020, num acto irresponsável que foi amplamente denunciado – se estavam a ser dissimulados os contratos de trabalho, estes valores são-lhes devidos.

– Não é admissível que a Fundação CdM deixe sem rendimentos muitos destes trabalhadores, aqueles que ainda têm resistência para lutar em tribunal, fazendo-se valer da sua posição de poder e da sua grande capacidade financeira (de origem maioritariamente estatal).

Os cidadãos abaixo-assinados apelam aos Fundadores da Casa da Música, na pessoa do seu Presidente, e em especial àqueles que representam o Estado – Ministério da Cultura, Presidente da Câmara Municipal do Porto e Presidente da Área Metropolitana do Porto –, que demonstrem responsabilidade social e exijam o cumprimento das obrigações da Fundação perante os seus trabalhadores e o cumprimento da palavra dada na Assembleia da República. Entendemos que só há uma forma de o fazer:

1. Contratar de imediato todos os trabalhadores indicados pela ACT, pelo número de horas e valores correspondentes ao histórico da sua relação laboral com a Fundação CdM e pagando-lhes os retroactivos devidos, desde a data de início da relação laboral.

2. Corrigir os contratos já realizados garantindo os direitos mencionados no ponto 1.

3. Tirar daqui as conclusões devidas no que respeita ao modo como deve ser gerida uma Fundação financiada por dinheiro público.

Está na hora de mostrar que uma Fundação financiada pelo Estado não pode ser uma casa de abusos laborais. O Estado não deve financiar precariedade. A Fundação Casa da Música, enquanto instituição de utilidade pública, deve ser um exemplo de justiça laboral e de boa gestão.




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Esta petição foi criada em 28 outubro 2020
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