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Implementação de medidas de segurança contra a propagação do 2019-nCoV

Para: Ministério da Saúde

Tendo sido declarado o surto de 2019-nCoV como uma situação de emergência de saúde pública internacional, no momento que esta petição é escrita existem quase 10.000 de casos confirmados de infecção e mais de duas centenas de mortos, (31 de janeiro de 2020, fonte: http;//gisanddata.maps.arcgis.com), resultando numa taxa de mortalidade superior 2%.

O Estado Português fez partir do aeroporto de Beja, entretanto, um A380 rumo à Ásia, prevendo-se regressar com 350 passafeiros europeus, 17 dos quais portugueses. Sobre estes, esclarece a Dr.ª Sandra Bessa da DGS que "A Constituição Portuguesa não permite a quarentena", podendo " pedir-lhes que fiquem no domicílio controlados através do delegado de saúde regional" e adianta a Ministra da Saúde, Marta Temido, que "poderemos pedir-lhes que se abstenham de circular e que fiquem nos seus domicílios", subentendendo-se que não será aplicada qualquer medida adicional. Isto ao contrário de diversos outros países como o Japão, a Austrália, Reino Unido, etc. O motivo da não quarentena prende-se com a falta de previsão na constituição, nomeadamente no que vem previsto no seu artigo 27.º "Direito à liberdade e segurança", que apenas prevê a excepção à privação da liberdade no caso do internamento de portadores de anomalias psíquicas.

Mas atentemos que este vírus tem um período de incubação de até 14 dias sem que o indivíduo manifeste sintomas e sendo já nesse período possível a transmissão do vírus. Face a isto, facilmente se consegue compreender que não tomar as precauções necessárias para evitar que doentes assintomáticos possam transmitir o vírus poderá levar à perda de controlo da situação.
Não se está a falar de privação da liberdade, ou de alguma forma de sanção, ou sequer de um mecanismo inaudito, tendo ainda em 2019 sido implementada no Funhal para rastreio de uma bactéria (fonte: http://iasaude.pt/index.php/informacao-documentacao/comunicacao-social/recortes-de-imprensa/5542-rentena-e-visitas-restritas-nos-proximos-dias).

Existem casos em que a lei se revela inadequada, e é nestas situações que precisamos de um poder político consciente e operante. Que a DGS esclareça sobre o enquadramento técnico e legal e sobre os meios e possibilidades disponíveis, compreende-se completamente. Mas uma situação limite existe precisamente quando estas situações se manifestaram insuficientes ou desadequadas, e é para isso que precisamos de uma direção ao nível político.

PETIÇÃO: que sejam accionadas medidas de segurança pública que minimizem a possibilidade de propagação do vírus, tendo em conta o seu período de incubação e a sua perigosidade.



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Esta petição foi criada em 31 Janeiro 2020
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