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A opinião e razões dos signatários da Petição: Pedido de intervenção quanto à ilegalidade na Atribuição de Produtos de Apoio para absorção de urina e fezes no SNS, para À Procuradoria Geral da República, À Provedoria de Justiça

Nome Comentário
Antonio L. As fraldas não são luxo.
Maria F. Porque sim - URGE !!!
José R. Dizer que é vergonhoso? Seria pouco!
António C. É uma vergonha num pais Europeu que se crê do primeiro mundo, termos que andar a fazer estas coisas
Isabel A. Filho com 19 anos e usa fralda
Catarina o. Fraldas, colchões,
Carlos C. Consagra o decreto-lei 93/2009 de 16 de ABRIL no seu artigo 2º... O SAPA abrange as pessoas com deficiência, ainda, as pessoas que por uma incapacidade temporária necessitam de produtos de apoio. Artigo 5º alinea a) Da atribuição de forma gratuita e universal de produtos de apoio. NOTA: Como pode uma circular normativa conjunta (Nº 28/2017/DPS/ACSS). alterar de forma substancial um decreto-lei
João A. Muito importante
Carlos L. É claro que tudo seria mais simples se houvesse um grupo de 10 Deputados fosse quem fosse a mandar a esta norma para o tribunal constitucional, porque basta 10 assinaturas de Deputados para enviar qualquer documento para o constitucional e não acarreta qualquer custo para os Sr. Deputados basta terem interesse na matéria.
Esmeralda R. É um absurdo.Nao termos apoios. Nenhuns. Para quem vive de uma reforma de 400€ .ter que pagar fraldas. O dinheiro. Mal chega. Para outras coisas. Que são precisas. No dia a dia.
Maria F. Os rendimentos podem ter aumentado mas as dificuldades são as nesmas temos direito aos produtos de apoio
Fernanda F. Tenho filha C/96% de incapacidade tenho uma fralda por dia do SNS e quase não ter nada. Obrigado por tentarem melhorar as condições dos nossos filhos luto a 16 anos por isso.
Carlos C. Poderá uma circular ter mais valor juridico do que um decreto lei?
Fernanda P. Ajudem por favor hoje são outros amanhã podemos ser nos.
Fernando G. Bom dia. Tenho duas filhas deficientes, com incapacidade física e mental de 90% e 91% respectivamente. Ambas usam fraldas permanentemente. Gastamos cerca de 100,00 euros por mês em fraldas. Recebem ambas a PSI. Eu tenho um salário mensal de 661,00 euros brutos mensais. A minha esposa não consegue trabalhar devido aos horários da instituição onde elas passam os dias úteis entre as 10 e as 17 horas. O rendimento de uma delas vai todo para fraldas e para a instituição. Provavelmente não terei insuficiência económica, pois até ao ano passado, as pensões das minhas filhas eram contabilizadas em termos de IRS. Melhores cumprimentos.
Ivone M. Tiraram o apoio das fraldas, da minha filha, com uma incapacidades de 70%. Fiquei sem trabalho e ainda por cima, ficamos sem o apoio.

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