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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição à Assembleia da República para solicitar a extradição do Tiago e Fong Fong Guerra, condenados em Timor-Leste sem provas por um crime que não cometeram. Pedimos apenas justiça, nada mais., para cidadãos portugueses

Nome Comentário
Rafael D. Consideramos absolutamente necesario para cualquier ciudadano, sea cual sea su país de residencia, el oponerse de todas las maneras existentes en derecho a las injusticias que se cometen en nombre de la Ley, máxime cuando tal comisión ha sido materializada por un tribunal legalmente constituido que debe, por encima de cualquier otra motivación, actuar en nombre de la Ley.
José P. Justiça para o Tiago e esposa já!
Gracinda F. A solidariedade contra as injustiças é um dever de todos os cidadãos e a protecção contra essas mesmas inustiças por parte de um estado estrangeiro é um dever do estado relativamente aos seus cidadãos.
Joaquim F. As causas da garantia de uma justiça digna a todos os seus cidadãos é obrigação do Estado Português e da Assembleia da República. A solidariedade com os injustiçados é dever de todo o cidadão.
Nelson C. Tomei conhecimento da injustiça e concordo com a petição
Catarina M. Apoio
Lucia A. Injustiça
maria o. urgente a justiça que ja demora à muito tempo
Florbela R. Faça-se justiça com urgência
Maria L. Completamente decepcionada com Timor Leste, não com o Povo, mas com os Governantes pois não sabem viver em Democracia ...pois que libertem este casal este casal que está preso, estão a encapotar os verdadeiros culpados.
Filomena A. Não é justo o que estão a fazer, é necessário esperar tanto tempo para condenar, pq os portugueses não vão traduzir, Os Timorenses ja se esqueceram do que fizemos por eles quando estavam a ser engolidos pelos indonesios
Margarida s. Chega de desleixo com este casal! Nós merecemos respeito por tudo que fizemos por Timor. Haja Justiça séria e isenta.
Maria S. Artigo 35.º - Estado de necessidade desculpante 1 - Age sem culpa quem praticar um facto ilícito adequado a afastar um perigo actual, e não removível de outro modo, que ameace a vida, a integridade física, a honra ou a liberdade do agente ou de terceiro, quando não for razoável exigir-lhe, segundo as circunstâncias do caso, comportamento diferente. 2 - Se o perigo ameaçar interesses jurídicos diferentes dos referidos no número anterior, e se verificarem os restantes pressupostos ali mencionados, pode a pena ser especialmente atenuada ou, excepcionalmente, o agente ser dispensado de pena.
Luisa d. Libertem quem esta inocente!
Lídia D. Concordo e os filhos do embaixador que não penalizados pelo crime que cometeram com um adolescente português embora sejam quem sejam deveriam ter sido condenados pelo que fizeram
maria r. oo
Helena S. Se nao existe provas so tem de solta-lo e regressar para o seu Pais
Lourdes B. Justiça para todos.
Lídia S. É de lamentar! Como pode haver tanta injustiça em nome da justiça?
Célia V. Acredito que estão acusados injustamente. Merecem justiça.

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