Petição Pública
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Razões para assinar. O que dizem os signatários.
A opinião e razões dos signatários da Petição:
Instituir o “Dia Nacional do Acesso ao Direito e à Justiça”
, para Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República
Nome
Comentário
Maria S.
É uma boa causa! Obrigada pelo seu meritório trabalho.
Susana V.
Completamente de acordo
Maria C.
Todos os cidadãos devem ter acesso à Justiça.
Alice T.
Direito a um direito fundamental
Ramiro M.
Acho que já é tempo da justiça chegar aos pobres, pois aquela historia consagrada na Constituição em que todos tem direito á justiça não passa de teoria pois a pratica é bem diferente
maria s.
Concordo plenamente com açcoes como esta, a justiça esta de rastos!
Luís B.
Vindo a ser constituido, penso que reforçará a credibilidade e confiança do cidadão no acesso à justiça.
Francisco A.
Boa ideia!
Pedro L.
Considero muito relevante para a dignificaçao e um reconhecimento efectivo da função do Estado Social que é Apoio Judiciario e que abnegadamente tantos profissionais forenses contribuem para esse desiderato.Parabéns pela iniciativa.
João o.
Força!
Celeste G.
Para o advogado defender os mais pobres e desprotegidos é uma honra.
Elisa L.
Entendo que ao assinar esta petição, além proteger os cidadãos que acedem a este direito, me dignifica como Advogada inscrita no Sistema Acesso ao Direito.
HERMÍNIA G.
As petições são meios previligeados de fazermos que se ouça a nossa voz!
João T.
É de uma enorme e nobre importância,a tudo que possa ser feito em beneficia da cidadania.
Jeronimo V.
Porque o Acesso à Justiça é um direito inalienavel num Estado de Direito Democrático, e está cada vez mais dificultado, mais limitado, por factores económicos e de afastamento dos Tribunais às populações que devem servir.
Vítor L.
Iniciativa louvável, pois, na verdade, é preciso não esquecer que o Acesso ao Direito e à Justiça, é um direito fundamental de cidadania, que urge preservar e aprofundar.
Maria B.
Sim, porque esse direito , consagrado no princípo da jurisdição efectiva ( Artº 20º da CRP e do Artº 3º da LAJ ) em Portugal, ainda não é efectivo, nem está perto disso .Prova disso , está na enorme diferença com que o Estado portugues , remunera os serviços prestados por advogados noa Sim, porque em portugal o princípio da jurisdição efectiva ( Artº 20º da CRP e 3º da LAJ ) não está em pleno vigor .Basta ter em conta,as diferenças praticadas pelo Estado no tocante á remuneração de advogados no âmbito do AJ e a remuneração do Estado por outros serviços prestados por colegas .Compare-se também com os montantes pagos nos outros países da Europa .
Carlos C.
Estou completamente de acordo!
Teresa A.
Sem Advogado não existe justiça.
Maria V.
Todos os cidadãos têm direito à justiça
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