NÃO À MUNICIPALIZAÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA PELA EXCLUSIVA GESTÃO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, DO PESSOAL NÃO DOCENTE
Para: Assembleia da República
O Governo do PS tem vindo a defender a possibilidade de concretizar um modelo de municipalização da Escola Pública e de outras funções sociais do Estado, contrariando deste modo os princípios constitucionais da universalidade e gratuitidade do Ensino em Portugal.
Este, como outros modelos de municipalização, que governos anteriores do PS e do PSD/CDS, tentaram concretizar, põe em causa a Escola Pública, como um todo, porque se constitui como um instrumento de desagregação da mesma, agravando a degradação da qualidade dos serviços prestados e as condições de trabalho dos docentes e não docentes.
Os processos de municipalização anteriormente encetados, com base nos Decretos Lei nºs 144/2008, de 28 de Julho e 75/2008, de 22 de Abril, vieram transferir a responsabilidade do Estado para as autarquias locais, em matéria de financiamento da educação e do ensino públicos, de selecção e recrutamento dos trabalhadores não docentes.
Com isto, foram abertas as portas a sistemas arbitrários e pouco transparentes, aumentou o clientelismo, a insegurança no trabalho e a desmotivação pelo sistemático recurso à flexibilidade funcional.
A universalidade da Escola Pública e os elevados níveis de qualidade que a mesma deve desenvolver, só serão alcançáveis se a municipalização não for concretizada, mesmo através de um novo modelo; se os modelos ainda em vigor forem revogados; e se a gestão do pessoal não docente for garantida em exclusivo pelo Ministério da Educação.
Os cidadãos e as cidadãs abaixo-assinados, solicitam assim à Assembleia da República:
1. A revogação dos Decretos-Lei nº144/2008 de 28 de Julho e nº75/2008, de 22 de Abril e do Decreto-Lei nº30/2015, de 12 de Fevereiro;
2. A aprovação de legislação que impeça a concretização de todo e qualquer processo de municipalização da educação e do Ensino e da Escola Pública;
3. A consagração da exclusiva gestão e vinculação de todo o pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino da Rede Pública, ao Ministério da Educação e da cessação de todos os processos de mobilidade em curso, resultantes das situações de transferência ou delegação de competências nas autarquias locais, ainda em curso.