Acesso das pessoas com Insuficiência Respiratória Crónica ao lugar de estacionamento para deficientes
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República
Existem centenas de milhares de Portugueses e Portuguesas com Doenças Respiratórias Crónicas e uma percentagem relevantes destes casos apresentam Insuficiência Respiratória Grave que os impossibilita de andar, mesmo que utilizem oxigénio de deambulação. Estamos a falar de pessoas com comprovada função pulmonar muito baixa e que não conseguem andar 100 ou mesmo 10 metros sem se cansar.
Apesar disso precisam de fazer a sua vida rotineira e uma das principais queixas referenciadas por estas pessoas trata-se da impossibilidade de estacionar em lugares de estacionamento para deficientes, uma vez que segundo o artigo 2º. do Decreto-Lei nº. 307/2003, de 10 de Dezembro, apenas as pessoas com deficiência motora têm acesso a este beneficio:
"Para efeitos do presente diploma, considera-se pessoa com deficiência motora, toda aquela que, por motivo de lesão, deformidade ou enfermidade, congénita ou adquirida, seja portadora de deficiência motora, ao nível dos membros superiores ou inferiores, de carácter permanente, de grau igual ou superior a 60%, avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo Dec-Lei nº. 341/93, de 30 de Setembro, desde que tal deficiência lhe dificulte, comprovadamente: A) A locomoção na via pública sem auxílio de outrem, ou sem recurso a meios de compensação, nomeadamente próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas, no caso de deficiência motora ao nível dos membros inferiores; B) O acesso ou utilização dos transportes públicos colectivos convencionais, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores."
É nosso objetivo que esta lei seja alterada para acomodar esta população no seguinte ponto: "locomoção na via pública por insuficiência respiratória grave, legal e medicamente comprovada."
Esta petição tem o propósito de iniciar esta discussão na Assembleia da República (AR).