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Carreira docente há só uma

Para: Exmo. Senhor Presidente do Governo Regional, Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Exmo. Senhor Secretário Regional de Educação, Exmo. Senhor Secretário Regional das Finanças e da Administração Pública, Exmos. Senhores Deputados da Assembleia Legislativa Regional,

No seguimento da tomada de posição entregue na Secretaria Regional de Educação, aquando da última reunião negocial sobre o diploma do reposicionamento dos docentes que vincularam depois do dia 1 de janeiro de 2011, vem o Sindicato dos Professores da Madeira lançar uma petição pela regularização da carreira dos docentes que vincularam antes daquela data. Na verdade, os docentes nesta situação foram prejudicados, no mínimo em 3 anos, na transição do Estatuto da Carreira Docente Nacional (DL 312/99) para o ECD-RAM de 2008 (DLR 6/2008/M) e, posteriormente, deste para o de 2010 (DLR 17/2010/M).
O SPM, dando continuidade à sua posição de sempre na defesa do Estatuto da Carreira Docente Regional, defende que nenhum docente, independentemente da data de vinculação, cumpra mais de 34 anos até atingir o topo da carreira, dando cumprimento à estrutura da carreira docente regulamentada, conforme se segue:

ESCALÕES | Período de permanência
1.º | 4 ANOS
2.º | 4 ANOS
3.º | 4 ANOS
4.º | 4 ANOS
5.º | 2 ANOS
6.º | 4 ANOS
7.º | 4 ANOS
8.º | 4 ANOS
9.º | 4 ANOS
10.º | Anos em falta até à aposentação


Ora, não se contabilizando o tempo de serviço perdido nas transições já referidas, dificilmente os docentes atingirão o topo da carreira, subvertendo, por completo, a sua estrutura. Nesta perspetiva, o SPM concorda (e saúda algumas decisões já assumidas neste sentido) com a vontade do Governo Regional de repor a normalidade no desenvolvimento da carreira docente, a qual se quer prestigiada, valorizada e com profissionais motivados, manifestada no preâmbulo da sua proposta de diploma da recuperação do tempo de serviço dos períodos de congelamento. No entanto, o SPM não pode deixar de exigir que este princípio se aplique, de igual modo, à recuperação do tempo de serviço perdido nos períodos transitórios.
Em relação à proposta de diploma do reposicionamento, o SPM concorda, por inteiro, com a aplicação efetiva da estrutura em cima referida aos docentes que vincularam a partir do dia 1 de janeiro de 2011, como não poderia deixar de ser, mas lamenta que não se tenha aproveitado o mesmo diploma para regularizar a situação já descrita. Por isso, o SPM, se, por um lado, se congratula por, finalmente, ver a estrutura da carreira docente aplicada a um conjunto de docentes, por outro, não pode deixar de lamentar que muitos docentes continuem a ser penalizados por erros que não deveriam ter ocorrido, pelo que o SPM prestará apoio a todos os seus sócios que, sentindo-se prejudicados, pretendam contestar a desigualdade de tratamento de que são vítimas, com vista à recuperação do tempo de serviço perdido nos períodos transitórios da carreira e consequente reposicionamento no escalão correspondente à estrutura regulamentada da carreira.
Por fim, o SPM manifesta, desde já, a sua disponibilidade para iniciar um processo negocial com vista à reparação das injustiças passadas e à normalização da carreira em todas as situações, independentemente da data de vinculação.
Face ao exposto, vêm os peticionários requerer a vossas excelências a reparação da injustiça descrita.

12 de novembro de 2018
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em 10 de dezembro de 2018

    Terminado




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Carreira docente há só uma, para Exmo. Senhor Presidente do Governo Regional, Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Exmo. Senhor Secretário Regional de Educação, Exmo. Senhor Secretário Regional das Finanças e da Administração Pública, Exmos. Senhores Deputados da Assembleia Legislativa Regional, foi criada por: Sindicato dos Professores da Madeira.
Esta petição foi criada em 13 novembro 2018
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