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Direito às Progressões Remuneratórias dos Docentes da Universidade do Porto

Para: Professor Doutor António Sousa Pereira, Magnífico Reitor da Universidade do Porto

Os docentes da Universidade do Porto (UP) têm-se empenhado para que a UP possa atingir os padrões mais elevados em matéria de formação, de investigação e de valorização do saber, como é internacionalmente reconhecido.
Os docentes da UP pretendem um caminho de reconhecimento, motivação e dignificação e não podem aceitar que o processo de “avaliação de desempenho” se transforme num instrumento de injustiça e desvalorização, em vez de concretizar um mecanismo de reconhecimento do mérito e do trabalho realizado.
Até 2017, os docentes da UP submeterem-se a um processo de avaliação de desempenho balizado pelo Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes (RADD) da UP - Despacho nº 12912/2010 de 10 de agosto), que no nº 1 do artigo 11º afirma: ”Quando o docente não se encontre posicionado na última posição remuneratória da sua categoria, é obrigatoriamente alterado o seu posicionamento remuneratório, para posição imediatamente superior àquela em que se encontra, sempre que na avaliação de desempenho obtenha um total acumulado de 10 pontos na posição remuneratória em que se encontra.” Todavia, os docentes da UP receberam, dos Diretores das suas unidades orgânicas, a informação de que na UP, a alteração de posicionamento remuneratório obrigatória (prevista no artigo 18.º da Lei n.º 114/2017 - Lei do Orçamento de Estado de 2018) seria apenas aplicada aos docentes que obtiveram a menção de excelente (menção máxima) durante um período de seis anos consecutivos e nesse período não tenham mudado de categoria ou de índice remuneratório.
Assim, os docentes da UP consideram que não aplicar o disposto o seu próprio regulamento de avaliação de desempenho é uma quebra de confiança da universidade com os seus docentes e um profundo desrespeito pela sua dignidade socioprofissional.
Os docentes da UP não se podem conformar com esta situação, pois: i) os partidos políticos representados na Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura concordaram, em julho de 2018, com a interpretação apresentada pelo SNESup de que os docentes têm direito a “alteração obrigatória de posicionamento remuneratório de um escalão por cada 10 pontos obtidos no mesmo índice remuneratório”; ii) O Instituto Politécnico do Porto aplicou o previsto no seu regulamento de avaliação de desempenho (neste aspeto semelhante ao da UP) e aplicou aos seus docentes, em janeiro de 2018, a alteração de posicionamento remuneratório de um escalão por cada 10 pontos obtidos.
Pelo exposto, os signatários vêm por este meio solicitar ao Magnífico Reitor da UP, que o desempenho profissional dos docentes da UP seja devidamente reconhecido, procedendo-se à alteração obrigatória de posicionamento remuneratório de um escalão por cada 10 pontos obtidos no mesmo índice remuneratório, tal como o previsto no regulamento da UP.
Os signatários afirmam também que deve o Governo cumprir com o Contrato de Legislatura, assegurando que são transferidas para a UP as Receitas Gerais correspondentes ao devido retomar do desenvolvimento das carreiras, com a garantia do reconhecimento de todos os direitos prevalecentes e aqui manifestos.



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Esta petição foi criada em 25 outubro 2018
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