Compensação e suspensão do pagamento da CPAS durante os meses de Março e Abril de 2020
Para: Advogados/as e Solicitadores/as que pagam a CPAS
Tendo em conta a declaração de pandemia da OMS, seguida dos despachos legais e ministeriais sobre o COVID19, plano de contingência nos tribunais e nos demais organismos públicos.
Tendo em Conta também e existindo diminuição e suspensão de serviços públicos, audiências e demais situações de relevo e acompanhamento jurídico, criadas pelas suspensões e proibições legais ora instituídas, e tendo em conta a decisão do pagamento de 100% de salário na função publica, equiparação ao sector laboral privado. Assim, e como sempre os contribuintes da CPAS ficam de fora dos benefícios de um real serviço de apoio a doença, incapacidade e falta de apoio na suspensão não intencional das condições de exercício profissional.
Todos os advogados e solicitadores, são proibidos de trabalhar, quer estes profissionais, quer as suas famílias, não são apoiados nesta data, nesta pandemia, de forma, e em comparação e proporção com todos os outros serviços de assistência na doença, equiparação salarial, retorno do salário etc. Estão pois os pagantes e contribuintes da CPAS numa situação única de carência e falta de apoio económico na impossibilidade de exercer e trabalhar de forma regular, por vontade e imposição externa, diferente de todos os outros funcionários e magistrados ao serviço da justiça.
Por tudo isto deve o estado compensar financeiramente estes profissionais em valor não inferior a SMNx2, durante os meses de Março e de Abril, bem como deve a CPAS suspender os respectivos pagamentos, durante esses (2) dois meses.
Por ser de elementar justiça e direito se cria esta petição na defesa dos direitos dos advogados e solicitadores, por falta de ordenamento jurídico especifico que os defenda nestas ocasiões.