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Pela defesa da existência de assistentes operacionais nas escolas públicas de acordo com os rácios e no âmbito de contratações mais céleres e eficazes

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República; Exmo. Senhor Primeiro Ministro; Exmos. (as). Senhores (as) Deputados (as)

Queremos que em Portugal exista um sistema de contratação e substituição de assistentes operacionais mais célere, eficaz e de qualidade, que permita às nossas escolas públicas dispor, ao longo do ano letivo, do número necessário de funcionários de acordo com os rácios definidos na Portaria nº 272-A/2017, com as competências adequadas e condições contratuais estáveis, que segundo a mesma portaria, têm um “reflexo direto na melhoria das condições de aprendizagem dos alunos e maior apoio aos docentes e demais agentes da comunidade educativa”
A Portaria nº 272-A/2017 é bem explicita quando refere que o sistema educativo impõe um compromisso com a qualificação, estabilidade e valorização dos recursos humanos que nele participam e que o governo reconhece, dada a complexidade do sistema educativo, que os assistentes operacionais desempenham um papel fundamental, não só do ponto vista técnico, ao garantir melhores condições de apoio, acompanhamento e vigilância, como também do ponto de vista pedagógico, na formação dos nossos jovens.
Contudo, constatamos que em muitas das nossas escolas não estão asseguradas as condições previstas neste diploma estando assim longe de atingir os resultados pretendidos (lembramos que algumas escolas não abriram portas por falta de assistentes operacionais e muitas outras abriram, mas condicionadas com a mesma problemática e os riscos associados).
Sabendo que se trata de uma situação transversal a muitas escolas, nomeadamente às do concelho da Póvoa de Varzim, apresentamos a situação específica da Escola Secundária Rocha Peixoto, que melhor conhecemos, para demonstrar a gravidade desta situação.

Vejamos:
No final do ano letivo de 2017/2018 a Escola Secundária de Rocha Peixoto, com 1812 alunos (30 pertencentes ao ensino especial) remeteu à tutela em 17 de Julho de 2018 uma carta a comunicar as necessidades em termos de assistentes operacionais tendo em conta os constrangimentos verificados durante o ano, nomeadamente:
1 – Dos 31 funcionários apenas com contrato a tempo inteiro (valor muito abaixo dos 49 assistentes operacionais necessários para a escola, de acordo com o rácio definido pela portaria 272-A/2017) permaneceram em falta, mensalmente, por doença de longa duração, entre 6 e 9 funcionários, sem que tenham sido substituídos ao longo do ano letivo.
2- Elevado número de Assistentes Operacionais, 18 funcionários no total, com horários (precários) a tempo parcial (3,5horas) com contrato até início de junho, o que constitui uma forte perturbação no funcionamento da escola, pois:
a) Não estão recetivos a atividades de supervisão e intervenções educativas sobre alunos, pois só vêm fazer limpezas (a sua convicção face às suas condições);
b) Um número elevado desses assistentes operacionais rescindem o contrato devido à falta de motivação e estabilidade contratual;
c) Apresentam um desconhecimento da escola, das suas práticas e de qualquer formação que lhes permita uma intervenção apropriada junto dos alunos;
d) O desperdício que é proporcionar formação, que não querem e que vai ser perdida brevemente.
3- O processo de seleção dos candidatos rege-se por critérios poucos exigentes, pois apenas a avaliação curricular não permite avaliar a sua postura.

Face ao exposto e à respetiva falta de resposta por parte da tutela aos vários pedidos de assistentes operacionais (sendo o último pedido de 11 de Setembro de 2018) é amplamente compreensível que uma direção de escola se tenha decidido pela não abertura do estabelecimento escolar na data de inicio do novo ano letivo de 2018/2019, não querendo, como é evidente, assumir perante os pais e a comunidade a responsabilidade de abrir uma escola sem o número de assistentes operacionais necessários que garantam a permanência dos nossos filhos na mesma em condições de higiene e segurança, conforme a lei determina, e com os serviços necessários (bar, reprografia, balneários, oficinas, pavilhões desportivos, etc…) a funcionar adequadamente. De referir que, no início deste ano letivo, o cálculo efetuado com base na Portaria 272-A/2017 para os atuais 1567 alunos determina que a escola deve ter, como no ano anterior, 49 assistentes operacionais com contrato a tempo inteiro, no entanto, a mesma só dispunha de 22. A tutela, só após alguns manifestos ,quer por parte da direção da escola quer por parte dos pais e EE, é que autorizou a contratação de mais 22 operacionais a tempo parcial o que corresponde a um total de 11 horários completos, número manifestamente insuficiente e em condições precárias que não asseguram os objetivos enunciados no diploma legal, pois, todos eles terminando o contrato em 14 de Maio de 2019, tendo em conta o direito a um mês de férias, de junho de 2019 para a frente a escola ficará na mesma situação em que se encontrava na data de 17 de Setembro de 2018, inicio do ano letivo.

Assim, para que situações desta gravidade não voltem a pôr em causa o bem-estar, a segurança e a qualidade dos serviços escolares a que nossos filhos têm direito,


Propomos:

1. Que o processo de substituição de assistentes operacionais,” inexistente”, em falta por doença prolongada se torne mais célere e eficaz, permitindo que ao longo do ano letivo as escolas mantenham o número de funcionários necessários, e, por conseguinte, as condições de funcionamento e de segurança necessárias a que os nossos filhos têm direito;
2. A substituição da contratação de assistentes operacionais em regime de contrato a termo resolutivo, a tempo parcial, como forma de colmatar as necessidades transitórias de funcionários (com as consequências já conhecidas), por contratações a tempo inteiro que assegurem a valorização e a estabilidade destes colaboradores, com reflexo direto na melhoria de todo o processo educativo.
3. Que o planeamento de cada ano letivo, em termos de dotação às Escolas de Pessoal Não Docente, esteja concluído em meados de julho, pois, como os concursos decorrem durante um mês, aproximadamente, dependendo das incidências do mesmo, seria o tempo necessário para em setembro as contratações estarem concluídas.
4. Uma alteração/permissão aos critérios de seleção de assistentes operacionais. Considerar outros critérios, por decisão da Escola que para além da componente curricular, possam assegurar a seleção de funcionários com as competências, perfil e a postura adequada. Um processo de entrevistas por tranches sucessivas seria melhor.



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Esta petição foi criada em 08 outubro 2018
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