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Pela proibição da saída de bebidas do interior dos estabelecimentos para a rua, a partir da 01:00, como previsto no nº 2 do art. 6º do Reg. dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos

Para: Exma. Sra. Presidente da Junta de Freguesia da Misericórdia; Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa

Nós abaixo-assinados, moradores na Freguesia da Misericórdia, em Lisboa, e outros cidadãos solidários, vimos por este meio reclamar do funcionamento atual dos bares, restaurantes e estabelecimentos de venda ao público.

O atual funcionamento dos estabelecimentos suprarreferidos, na maioria das vezes devido às fracas condições (área reduzida, défice no número de instalações sanitárias…), origina um elevado número de pessoas a consumir bebidas alcoólicas na via pública.

O excesso de consumidores no exterior dos estabelecimentos resulta num ruído ensurdecedor, mas também degrada de forma nefasta as condições de salubridade da freguesia, quer devido aos copos, garrafas, cigarros (entre outros) atirados para o chão, quer devido ao facto da maioria dos consumidores satisfazer as suas necessidades básicas na via pública (urina, fezes e não poucas as vezes vómito).

Esta incomodidade coloca em causa o descanso dos moradores, sendo que o excesso de ruído e as dificuldades no repouso inerentes estão associadas a um conjunto de patologias, designadamente perturbações psicológicas, de memória, de concentração e aprendizagem, conforme o comprova ampla literatura da Organização Mundial de Saúde.

Da mesma forma, esta aglomeração populacional na via pública potencia a existência de situações de insegurança, comprometendo a vertente habitacional das áreas onde se inserem os estabelecimentos comerciais.

Exigimos assim respeito pela nossa segurança e proteção da qualidade de vida dos cidadãos.

Requeremos nestes termos à senhora Presidente da Junta de Freguesia da Misericórdia e ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa que acionem o previsto no número 2 do Artigo 6º do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Lisboa, que determina a possibilidade de proibição a saída de bebidas do interior dos estabelecimentos para a rua, a partir da 01h00. Exigimos que isto seja aplicado em todo o território da nossa freguesia, sem exceções.

Os signatários desta petição não são de modo algum contra a atividade económica desenvolvida por terceiros. Defendemos que a mesma deve ser desenvolvida de forma a não perturbar o normal funcionamento da nossa Freguesia, sobretudo a vertente habitacional.



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Esta petição foi criada em 17 Setembro 2018
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