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Pelo direito a uma reparação de acidente de trabalho justa

Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República, digníssimos deputados.

No ano de 2015, de acordo com os dados revelados no relatório do Gabinete de Estratégia e Planeamento, verificaram-se 208.457 acidentes de trabalho, 161 dos quais, mortais.
À luz da atual legislação, em concreto a lei n.º 98/2009 de 4 de setembro, as vítimas de um acidente de trabalho, têm direito a uma compensação pelo dano físico sofrido, de acordo com a tabela prevista para o efeito, cujo valor se encontra na dependência do salário auferido à época.
Ora, nas situações de vítimas de acidentes de viação, mormente na portaria n.º 377/2008 de 26 de maio, está previsto um regime de indemnização bastante mais abrangente e justo, pois prevê-se que, para além do dano físico, sejam igualmente indemnizáveis os danos patrimoniais futuros em caso de incapacidade permanente absoluta ou de incapacidade para a profissão habitual; o dano biológico de que resulte ou não perda da capacidade de ganho, previsto na Tabela Nacional Para a Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil; as perdas salariais decorrentes da incapacidade temporária decorrida entre a data do acidente e a data da fixação da incapacidade; danos morais complementares resultantes de quantum doloris, quando resulte para o lesado uma incapacidade permanente para a prática de toda e qualquer profissão ou da sua profissão habitual. A defesa dos interesses das vítimas dos acidentes de viação, foi neste diploma e noutros, assumido como uma prioridade do Governo.
O que se pede é que se iguale o regime de proteção das vítimas de acidentes de trabalho.
Em 2011, o Observatório Permanente para a Justiça apontava precisamente estas falhas a nível legislativo, afirmando que a atual lei e tribunais favorece as companhias de seguros.
O que aqui se pede é então a alteração da lei n.º 98/2009 de 4 de setembro, por forma a incluir a indemnização nos moldes previstos na portaria n.º 377/2008, por forma a alcançar a equidade e justiça no tratamento das vítimas. Também as vítimas de acidentes de trabalho merecem ser uma prioridade!
Por todo o exposto, e em nome dos milhares de portugueses que sofrem com as consequências e as injustiças com impacto social tremendo, decorrentes dos acidentes de trabalho de que foram/ são vítimas, e em nome daqueles que potencialmente poderão vir a sofrer um acidente, subscrevo-me com elevada esperança de que a presente petição seja acolhida e transformada em lei!
Carla Marques, cidadã portadora do cartão de cidadão n.º 10915970



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Esta petição foi criada em 31 Maio 2018
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