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Direito à Vida

Para: Presidência da República, Assembleia da República, Presidência do Conselho de Ministros

Invoca-se o Artigo 24 da Constituição da República: "Inviolabilidade da vida".

Ainda que a questão não seja só jurídica, nem até constitucional, é tributária de outros elementos atendiveis: conjuntura familiar, social, oportunidade da autodeterminação, que não são susceptiveis de decisão de terceiros, mesmo com procuração.
Por isso apelamos à não consagração da eutanásia no nosso sistema jurídico.
NÃO À EUTANÁSIA.



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Esta petição foi criada em 17 Maio 2018
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