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Preços dos combustíveis Açores- formulação preços

Para: Pessoas

Petição
Exma. Senhora Presidente da Assembleia Legislativa da região Autónoma dos Açores
Sónia Passos de Barros Borges de Sousa, membro da comissão instaladora da Associação Regional de Revendedores de Combustíveis dos Açores, residente na Rua Tavares Canário, número 20, 9500-347 Concelho de Ponta Delgada, portadora do cartão do cidadão número 06283310 3 ZWS vem na qualidade de primeira signatária da presente petição conjuntamente com os demais abaixo assinados, solicitar a intervenção de Vª. Exª. e dos órgãos a que mui dignamente preside, no sentido de dar provimento á presente petição, nos termos e com os fundamentos seguintes:
A. À data da petição os combustíveis estavam abrangidos por preços máximos de venda ao público de acordo o Decreto Legislativo Regional n.º 6/9/A de 8 de março conjugado com a Portaria n.º 25/2018 de 23 de março;

B. Com base na Portaria 25/2018 de 23 de março que altera a Portaria n.º 45/2016 de 13 de maio, que alterou a Portaria n.º 62/2014 de 19 de setembro prevê no artigo 1º alínea a) que as empresas solicitem a revisão de preços, o que não tem sido atendido pelo governo regional;


C. Que na Resolução do Conselho do Governo de 15/2010 de 27 de janeiro as regras de formação não têm:
1. Atualização dos componentes na formação dos preços;
2. Reportam a um período de tempo e a uma média de difícil calculo quando a Entidade Nacional de Combustíveis publica semanalmente os preços de referência e cotações internacionais;
3. Que os despachos normativos onde são determinados os PVP máximos de venda ao público não são acompanhados da fórmula de cálculo e da carga fiscal.
4. Que não foram reflectidos nos preços de referencia do G.P.L (gás) a descida do preço nos mercados internacionais, que agravaram o custo de vida dos açorianos
Assim e face ao exposto solicita-se que a Assembleia Legislativa Regional:
• Legisle no sentido da publicação na página oficial do governo para além do despacho normativo indicativo do preço máximo de venda ao publico, seja acompanhada da composição da fórmula do PVP, incluindo o preço de referência, o ISP e o IVA.
• Recomende ao governo regional a alteração da Resolução do Conselho do Governo n.º 15/2010 de 27 de janeiro tendo por base preços de referência da Entidade Nacional para o mercado de combustíveis, e com parâmetros de atualizações das margens de revenda e do custo de transporte.
• Solicitam ainda os subscritores que seja conferida a carga fiscal e os preços de referência entre o período de 1 de Janeiro de 2015 a Maio de 2018, referentes aos produtos petrolíferos:
- G.P.L.
- Gasolina sem chumbo 95;
- Gasóleo.
Estão dentro dos parâmetros determinados pelo código de impostos especiais de consumo, e os valores de referência em cada momento estiveram de acordo com a fórmula constante na Resolução do Governo n.º 15/2010 de 27 de janeiro.







Apresentando os nossos cumprimentos

Ponta Delgada, 17 de Abril de2018


Sónia Borges de Sousa





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Esta petição foi criada em 24 Abril 2018
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