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Legalizaçao dos No Name Boys e Diabos Vermelhos

Para: Sport Lisboa e Benfica , IPDJ

As claques Diabos Vermelhos e No Name Boys, do Benfica, já alguma vez estiveram legalizadas?
Nunca estiveram registadas.

Para estarem legalizadas, as claques têm de proceder a que tipo de registo?
É obrigatório o registo dos Grupos Organizados de Adeptos (GOA) no Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), previamente constituídos como associações, nos termos da legislação aplicável ou no âmbito do associativismo juvenil.

Desde quando é o registo obrigatório?
Desde 2009 (Lei nº 39/2009, de 30 de julho, de combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos). O registo cabe ao promotor do espetáculo, cumprindo a Lei da Proteção de Dados Pessoais, com indicação dos seguintes elementos: nome, número do BI ou CC, data de nascimento, foto, filiação (no caso de menores), morada, telefone e correio eletrónico.

E registo criminal?
Não.

Quais são as claques legalizadas?
São 23, entre as quais duas do FC Porto (Super Dragões e Coletivo Ultras 95), quatro do Sporting (Juventude Leonina, Torcida Verde, Diretivo Ultras XXI e Brigada Ultras Sporting), uma do Boavista (Panteras Negras), uma do Marítimo (Esquadrão Maritimista), uma do Guimarães (White Angels), duas do Setúbal (VIII Exército e Ultras 1910), uma do Nacional (Família Alvi-Negra). O Leixões, Naval 1º de Maio, Beira-Mar, Feirense, Desportivo de Tondela, União da Madeira, Académica, Arouca, Gil Vicente, Desportivo das Aves e Sanjoanense também têm as suas claques registadas.

O registo é anual?
Após o registo único, o clube é obrigado a remeter trimestralmente nova cópia do registo e uma atualização dos membros dos GOA.

As claques têm de prestar contas (despesas/receitas) e fazer relatório de atividades?
Relativamente ao IPDJ, neste domínio, não existe qualquer obrigação dos GOA.

Em que tipo de sanções incorrem as claques não legalizadas? E os clubes das mesmas?
Não estão previstas sanções para a falta de registo dos GOA no IPDJ. Não sendo registados, fica-lhes vedada a atribuição de qualquer tipo de apoio por parte do clube. Em caso de violação desta proibição, o clube é sujeito a contraordenação e aplicação de coima, que pode variar entre €2500 e €250.000. A condenação pode ainda determinar sanção acessória de espetáculos à porta fechada por um período até 12 jogos.

Os clubes visitados são obrigados a admitir claques adversárias nos seus estádios?
Sim. Devem reservar zonas distintas para os adeptos do clube visitante nas provas profissionais ou não profissionais consideradas de risco elevado (Lei nº 39/2009, alterada pela Lei nº 52/2013).

Que sanções estão previstas em casos de violência, incitamento à violência através de cânticos, exibição de tarjas ou palavras de ordem?
São de natureza contraordenacional, aplicáveis, a “título individual”, aos adeptos e aos agentes desportivos (dirigentes, praticantes desportivos e árbitros). No caso dos adeptos, para incitamento ou prática de atos de violência, a moldura aplicável varia entre €750 e €10.000. Os agentes desportivos são punidos com coimas de €1500 a €20.000. Os clubes que atribuam apoio aos GOA que adotem sinais, símbolos e/ou expressões que incitem à violência sujeitam-se a coimas de €2500 a €200.000 e ainda a jogos à porta fechada (12 no máximo).

A quem cabe punir as claques? E denunciar desacatos?
A Lei nº 39/2009 não prevê sanções às claques enquanto associações de natureza privada. Face ao comportamento das claques, as punições são aplicadas aos clubes, cabendo o poder sancionatório ao IPDJ. As denúncias cabem às forças de segurança, a qualquer entidade ou particular.

Quais foram os castigos mais gravosos a clubes da I Liga?
€11.000, €30.000, €9000, €7500, €8550, €14.000.

Marco Gonçalves, jogador do Canelas 2010 que agrediu o árbitro José Rodrigues, estava registado nos Super Dragões?
Segundo a Lei nº 39/2009, os elementos são facultados ao IPDJ e às forças de segurança, não devendo ser divulgados sem haver fundado interesse.

Quem centraliza o registo de adeptos inibidos judicialmente de frequentarem recintos desportivos?
As medidas de interdição são comunicadas pelos tribunais ao Ponto Nacional de Informações sobre Futebol (PNIF), estrutura integrada na PSP.

Quantos adeptos estão inibidos de entrar em estádios de futebol?
O IPDJ não dispõe destes dados (21, até 4 de abril, segundo a PSP).

Que género de apoios podem as claques receber dos clubes a que são afetas?
Desde que registadas no IPDJ, podem receber qualquer tipo de apoios, nomeadamente através da concessão de facilidades de utilização ou cedência de instalações, apoio técnico, financeiro ou material.



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Esta petição foi criada em 16 Abril 2018
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