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SUBVENÇÕES VITALÍCIAS - Pedido de extinção e/ou redução

Para: Ex.mº. Senhor Presidente da República; Exmº. Senhor Presidente da Assembleia da República

Maria Adelaide Prata da Silva da Romana Sousa, mulher independente, mãe, aposentada, portadora do Cartão de Cidadão nº. 6061444, Número Fiscal de Contribuinte nº. 177 677 171, vem por este meio apresentar a V. Exa. a presente Iniciativa Legislativa do Cidadão.
O regime das Subvenções vitalícias foi criado pela Lei nº. 4/85, de 9 de Abril, pelo Governo do Bloco Central, com o objectivo de compensar os anos de serviço público prestado pelos titulares de cargos públicos.
Entenda-se por cargos públicos: Membros do Governo, Deputados da Assembleia da República, Deputados das Assembleias Regionais, Juízes do Tribunal Constitucional, ex-Governadores de Macau, Deputados do Parlamento Europeu, Provedores de Justiça e ainda os Presidentes da República, através de lei especial.
A atribuição, pela Caixa Geral de Aposentações, das subvenções vitalícias termina em 2005, mas num regime transitório, mas quem tinha esse direito continua a receber até hoje.
Em 2014, o Governo faz depender a subvenção mensal vitalícia da "condição de recursos”, sendo que se o agregado familiar tivesse o rendimento de 2 000,00€, deixariam de receber a subvenção vitalícia.. *Note-se que Portugal vive, nesta altura um período de grande austeridade.
Esta legislação é contestada por alguns dos beneficiários e é sujeita à fiscalização sucessiva do Tribunal Constitucional que se pronuncia pela sua inconstitucionalidade, pronunciando-se em favor de causa própria. Em 2016 são pagos cerca de 10 000 000,00€ de valor de retroactivos desde a deliberação do Tribunal Constitucional. Mais ainda: ao contrário do que fizera na decisão que chumbou a suspensão dos subsídios de Natal e férias aos funcionários públicos e pensionistas, os juízes decidiram devolver o valor que não foi pago aos ex-políticos durante o ano de 2015.
De todos os possíveis beneficiários, honrosa excepção ao Exmo. Presidente da República General Ramalho Eanes, que renunciou ao direito e a alguns que a não requereram. Em Agosto de 2016, eram 332 pessoas a beneficiar do regime especial das subvenções vitalícias. Actualmente, representa uma despesa de cerca de 7 200 000,00€ no Orçamento do Estado.
* Note-se que em caso de morte do beneficiário das subvenções mensais vitalícias, 75% do respectivo montante transmite-se ao cônjuge viúvo e aos descendentes menores ou incapazes e aos ascendentes a seu cargo, mediante requerimento.

Tendo em conta o atrás descrito, e considerando que:
- Desempenhar um cargo político não é mais do que "servir" o povo;
- Todos os funcionários públicos "servem" o povo e recebem o seu vencimento enquanto tal, e a sua aposentação posteriormente relativa ao tempo que trabalharam;
- O exercício de cargos políticos é remunerado enquanto tal;
- A maioria dos políticos têm uma profissão que exercia anteriormente e que a voltará a exercer quando terminar o seu contributo como servidores do povo;
- Direitos adquiridos são uma mera expectativa jurídica, pois a maioria dos portugueses foram esbulhados do seu direito a subsídio de férias, subsídio de Natal, na contagem de tempo para a aposentação/reforma, no cálculo da sua aposentação/reforma, e ainda sentiram o peso da "taxa extraordinária" no seu vencimento/aposentação/reforma, "provisoriamente";
- "O princípio da igualdade", consignado no artº. 13º da Constituição da República, aliado ao Princípio da Equidade.
Venho por este meio solicitar que seja objecto de debate, de reflexão e de decisão: a atribuição da Subvenção Vitalícia, tendo em conta, o seguinte:
- Que a Subvenção Vitalícia seja retirada a todos os seus beneficiários, excepto àqueles que não tiverem outra fonte de rendimentos;
- Que as Subvenções Vitalícias atribuídas não excedam o valor médio das remunerações na função pública que ronda os 1686 euros.

Subscrevo esta Iniciativa Legislativa de Cidadãos, tendo em conta a instituição FAMÍLIA e a dignidade social de todos os portugueses, pois ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua condição social.

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Esta petição foi criada em 20 Março 2018
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