NOVO VETO DA LEI DO FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS
Para: Presidente da República
Exmo. Sr. Presidente da República Portuguesa, Prof. Marcelo Rebelo de Sousa
No passado dia 2 de março foi aprovado, pela AR, o texto que ficou conhecido por "Lei do Financiamento dos Partidos".
Esta Lei já tinha sido vetada por V.Exa com base em várias premissas.
A AR recuou na isenção de IVA de forma indiferenciada, mas manteve o fim do limite da angariação de fundos pelos partidos.
Esta nova cláusula legal abre a porta do princípio da quase privatização do apoio financeiro dos Partidos, contrariando o são princípio do exclusivo apoio estatal e permite criar condições nada transparentes de apoios de empresas e empresários mesmo que de forma encapotada e será uma forma possível de lavagem de dinheiro.
Solicitam, assim, os signatários, que V.Exa. vete esta nova redacção da Lei que lhe será apresentada para promulgação, dando, assim, um sinal inequívoco aos Portugueses de que o Presidente da república está firmemente empenhado numa democracia de valores.