Pela eliminação da figura de EX-SUBSCRITOR das normas da CGA .
Para: Exmo. Sr. PRIMEIRO MINISTRO
Exmo.Sr.PRIMEIRO MINISTRO
Na CGA , qualquer trabalhador que tenha interrompido a carreira contributiva , passa a ser considerado EX-SUBSCRITOR , perdendo assim o direito de acesso a aposentação ,seja com ou sem penalização , antes da idade considerada legal ,actualmente 66 anos e 4 meses .
Sendo que na SEG.SOCIAL ,não existe a figura de EX-SUBSCRITOR , logo os contribuintes da CGA são , em relação aos da SEG.SOCIAL , discriminados e prejudicados .
Assim ,nem ao abrigo da recente lei 126B de 06-10-2017 , a qual foi criada para compensar sem penalizações , quem tem carreiras contributivas longas , os EX-SUBSCRITORES , da CGA podem requerer aposentação
.
Do mesmo modo , e caso o Governo cumpra a promessa feita de estender numa SEGUNDA FASE este projecto LEI 126B , a quem tem pelo menos 60 anos de idade e 40 ou mais de tempo de descontos , se esta norma de EX-SUBSCRITOR não for eliminada , continua a haver injusta discriminação entre os dois regimes , pois os trabalhadores contribuintes da CGA ,caso não estejam no activo ,também não poderão aceder á mesma .
Por isso solicita-se ao governo a promulgação de uma lei que elimine esta injusta discriminação entre regimes de protecção social .