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Abertura da ADSE aos trabalhadores do setor público empresarial

Para: Assembleia da República e ADSE

Um caminho para a igualdade de direitos entre trabalhadores a exercer funções públicas

O Conselho Diretivo e o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE – Instituto Público de Gestão Participada têm discutido e avaliado o impacto da abertura daquele sistema de acesso a cuidados de saúde aos trabalhadores do Estado e das empresas públicas com contrato individual, bem como a quem trabalha na Administração Pública e não é abrangido por este sistema de assistência na doença, incluindo os trabalhadores do sector empresarial do Estado, regional e local. Esta discussão é fundamental e necessária, e exige de todos os intervenientes – Parlamento, Executivos, ADSE e Trabalhadores - um sentido de compromisso e de responsabilidade. Trata-se de uma escolha de sustentabilidade económica daquele instituto, mas não só, é uma decisão sobre justiça, sobre igualdade de direitos laborais e sobre democracia.

O projeto de lei que vem alterar o D.L. n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e que tem sido divulgado e analisado pelos vários intervenientes, dispõe, na alínea b) do n.º 1 do seu artigo 2.º o seguinte:

«Artigo 2.º
Âmbito objetivo e subjetivo
1. Podem estar abrangidos pelo sistema de saúde ADSE os trabalhadores:
b) Das empresas integradas nos setores empresariais do Estado, da administração regional e da administração autárquica;»

Embora tardio, o alargamento do âmbito subjectivo do sistema de saúde da ADSE é de saudar e valorizar. Porém, e porque surgem agora rumores, nos meios de comunicação social, de um impasse nesta negociação e que poderá culminar no faseamento da abertura da ADSE ou até à diminuição do número de beneficiários, face aos receios transmitidos pelo Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, consideramos a nossa intervenção oportuna e necessária.

Até porque,

O sector empresarial nacional, regional e local constitui um motor de desenvolvimento do sector público, do ponto de vista económico mas essencialmente no que se refere à prossecução das tarefas públicas e à defesa do interesse público, razão pela qual é seguro dizer que os seus trabalhadores desempenham tarefas de interesse público. Em Portugal, e apesar da comunhão de interesses – entre Executivo e Empresas Públicas – existem disparidades assinaláveis na gestão de recursos humanos, entre as quais se destaca, efetivamente, o acesso ao sistema de saúde da ADSE: aberto para os trabalhadores com vínculo à função pública e vedado aos restantes.

Quando o acesso à saúde é um direito constitucionalmente protegido, nos termos do artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, discriminar os trabalhadores que exercem funções públicas pela natureza do vínculo que possuem e pelo estatuto jurídico da entidade que os emprega resulta, necessariamente, numa infundada segregação. Especialmente se se considerar que a mesma distinção não serviu para excluir os trabalhadores do sector empresarial das limitações, cortes e restrições que abalaram o sector público entre os anos de 2011 e 2017.

Efetivamente, o mesmo setor empresarial e, concretamente, os seus trabalhadores, foram sendo afetados pelas várias alterações efetuadas ao Código de Trabalho e, simultaneamente, prejudicados pelos cortes orçamentais decorrentes da aplicação das leis de Orçamento de Estados dos anos de 2011 a 2017, pelo facto dos seus rendimentos advirem de verbas públicas. Em contrapartida, e agora, no atual quadro de recuperação económico-financeira do país e da função pública, estes mesmos trabalhadores ficam excluídos das medidas de reposição da igualdade laboral e salarial determinadas para os funcionários do Estado – reposição remuneratória, progressão na carreira, sistema integrado de avaliação.

O alargamento de beneficiários da ADSE aos trabalhadores do setor público empresarial garante, ainda que não integralmente, o reconhecimento de uma igualdade de direitos entre todos os trabalhadores que desempenham tarefas públicas e é, por isso, uma exigência de justiça e equilíbrio. É, ainda, uma medida economicamente sensata ao garantir a sustentabilidade económica da ADSE.

Um pequeno aumento no ganho dos trabalhadores do sector público empresarial, a qual terá as vantagens de contribuir para um acesso mais fácil aos cuidados de saúde com naturais reflexos na diminuição do absentismo, e que em simultâneo iria contribuir para a motivação do capital humano das instituições e, por maioria de razão, para a sua competitividade, qualificação e coesão.



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Esta petição foi criada em 23 fevereiro 2018
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