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Pela transparência da CPAS

Para: advogados, solicitadores, agentes de execução, cidadãos

Exmo. Senhor Primeiro Ministro
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exma. Senhora Ministra da Justiça
Exmo. Senhor Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Exmo. Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados
Exmo. Senhor Bastonário da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução,
Exmo. Senhor Presidente da Direção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
Conselho de Fiscalização da CPAS
Grupos Parlamentares com assento na Assembleia da República

Vimos, por este meio, solicitar a Vossas Excelências que se dignem encetar as diligências consideradas necessárias e adequadas para que se proceda a uma auditoria contabilística, financeira, de gestão e legal, externa e independente, à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, de forma a que possa ser aferida a sua robustez económica e financeira, a sua sustentabilidade a longo prazo e no âmbito da qual se proceda à análise dos exercícios desde o ano de 2008 à atualidade, apurando todas as responsabilidades dos respetivos decisores.

As razões que elencamos para a iniciativa acima referida são as seguintes:

A alteração do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (RCPAS), aprovado em anexo ao DL 119/2015, publicado no DR nº 124/2015, Série I, de 29-06-2015, veio agravar significativamente as condições dos beneficiários, não só ao restringir os direitos conferidos pelo Regulamento anterior, mas sobretudo ao impôr um aumento sucessivo das taxas contributivas para os próximos anos, nomeadamente, 21% para 2018, 23% para 2019 e 24% para 2020, as quais se elevarão progressivamente em virtude também da sua indexação aos aumentos da remuneração mínima mensal garantida (RMMG).
Acresce que tais taxas incidem sobre um rendimento ilíquido presumido aos beneficiários, bem distante do seu efetivo rendimento real, e que quanto a um número muito significativo de beneficiários, é francamente inferior. Por outro lado, mesmo sem rendimento, nomeadamente por motivo de impedimento temporário decorrente de doença ou maternidade, a contribuição é devida.
Ora, as condições económicas dos beneficiários têm vindo a degradar-se desde há alguns anos, tendo em conta fatores diversos, dos quais salientamos os seguintes: a crise económica, o aumento significativo do número de profissionais no mercado, a sucessiva perda de competências, a não atualização das tabelas do patrocínio judiciário há quase dez anos e o valor exagerado das taxas de justiça que inviabiliza o acesso dos cidadãos à justiça.
Por outro lado, e tendo também em conta a sua maior vulnerabilidade económica, os beneficiários não têm a devida contrapartida em termos previdenciais, tal como ocorre em qualquer sistema de segurança social, nomeadamente em matéria de subsídio de doença, parentalidade, incapacidades, apoio a filhos doentes ou falta de trabalho.
Acresce que o atual Regulamento adita ou mantém outras obrigações manifestamente injustas e desproporcionadas, como, por exemplo a dupla contribuição por parte de alguns beneficiários, para a Segurança Social e para a CPAS, ou a contribuição por parte dos estagiários, o facto de fazer depender a atribuição de subsídios à condição económica dos que deles beneficiam (sobrevivência), bem como reduziu substancialmente as expectativas de reforma, tudo com base na necessidade de assegurar sustentabilidade da CPAS.
No dia 29 de janeiro, os beneficiários adiante identificados, foram recebidos por suas excelências os Chefes de Gabinete da Sra. Ministra da Justiça que secundaram as preocupações com a sustentabilidade da CPAS e informaram da necessidade de estudos acerca do impacto das medidas propostas e remetidas àquele Ministério em meados de dezembro.
Constatou-se, assim, a total impossibilidade de aprovação e entrada imediata em vigor das alterações que, ficando muito aquém do que se impunha, foram propostas pela Direção da CPAS quanto ao Novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.
Por outro lado, foi igualmente com enorme surpresa que os beneficiários abaixo identificados verificaram, através de informação que lhes foi facultada pelo Ministério da Justiça, que já estava pronto o relatório da Comissão Interministerial desde novembro de 2017, com as conclusões, infelizmente entretanto divulgadas, sobre aquela que é a sustentabilidade da própria CPAS e a dificuldade de alterar o RCPAS, até nas incipientes medidas que foram propostas pela Direção e aprovadas em 28 de novembro de 2017, em Conselho Geral da CPAS.
Ora, decorre do relatório da Comissão Interministerial, que nada de significativo se deve alterar no RCPAS, tendo em conta acima de tudo a sustentabilidade da CPAS, não tendo sido possível, no âmbito de tal comissão, responder à questão inicial acerca do impacto do NRCPAS na Advocacia, uma vez que não se dispunha de dados para tanto, o que demonstra a necessidade de se auscultar os Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução acerca das consequências deste novo Regulamento.
Mais recentemente foi noticiado um eventual acordo quanto às alterações ao regulamento em análise, sendo que algumas das medidas parecem ter ficado ainda pendentes de avaliação quanto ao seu impacto em matéria de sustentabilidade.
Em face desta realidade, não é expectável que se consigam, pelo menos a curto prazo, alterações significativas, e, nomeadamente, baixar da forma expressiva (e tão necessária a tantos beneficiários que não conseguem comportar sequer a contribuição mínima), as taxas de contribuições que estão fixadas até 2020, ou tentar aproximar os direitos assistenciais dos beneficiários da CPAS, aos direitos que são atualmente consagrados pela Segurança Social Portuguesa (SS) aos trabalhadores portugueses, nomeadamente no que concerne a proteção na doença ou a proteção da maternidade/parentalidade, desemprego, que, como sabemos, são direitos com custódia constitucional.
A análise sucessiva das contas da CPAS nos últimos anos, também suscita preocupação aos beneficiários, quer quanto à sustentabilidade da CPAS, quer quanto à gestão levada a cabo nos últimos anos, encontrando-se bastante abalada a sua confiança quanto à efetiva viabilidade da mesma.
Afigura-se, pois, imprescindível, que seja determinada a realização de uma auditoria externa à CPAS, que esclareça a situação e perspetivas da CPAS, aos seus beneficiários e permita restaurar a sua confiança ou, caso tal não seja possível, lhes permita ponderar soluções alternativas.
Iniciativa essa que os beneficiários não têm competência para desencadear por si.
Tal auditoria deve ser também acompanhada de novo estudo actuarial, elaborado por empresa independente e diferente da que tem elaborado os últimos estudos a pedido da Direcção da CPAS.
A auditoria deve ser realizada por empresa de auditoria externa que mereça a confiança dos beneficiários, uma das melhores no mercado.
A auditoria deverá efetuar uma análise rigorosa das contas e gestão levadas a cabo nos três triénios anteriores ao atual mandato, e identificar eventuais problemas e responsabilidades, incluindo, nomeadamente, os suscetíveis de colocar em causa a sustentabilidade da CPAS.
A auditoria deverá também versar sobre a questão da sustentabilidade, proporcionando aos beneficiários uma perspetiva clara e isenta da CPAS em matéria de sustentabilidade, bem como, apontar eventuais diretrizes que se afigurem pertinentes.
A referida auditoria deveria também ser acompanhada por alguns membros deste grupo de trabalho, abaixo indicados.
José Miguel Marques C.P. nº 4881C
Cristina Vilar dos Santos C.P. nº7902L
Fátima de Leiras C.P. nº 47808L
Berta Martins C.P. nº 457E
Isabel de Almeida C.P. nº 15861L
Fernanda Almeida Pinheiro C.P. n.º 18006L
Lara Roque Figueiredo C.P. n.º º 46060C
Carla Pina C.P. OSAE n.º 5770

  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018

    remetida à assembleia da república




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Esta petição foi criada em 09 Fevereiro 2018
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