NÃO AOS BENEFÍCIOS FISCAIS DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Para: Exmo. Sr. Presidente da República
Os cidadãos abaixo assinado pedem a sua ajuda de forma a por fim aos benefícios fiscais concedidos aos partidos políticos.
Entre os inúmeros benefícios que já são concedidos aos partidos, está agora na sua mão o poder de parar esta lei (Lei n.º 19/2003, de 20 de junho e recentes alterações), que para além de imoral, representa uma afronta ao esforço, que todos nós como cidadãos, fazemos em prol do país no que respeita a matéria fiscal.
Em particular, destacamos o Art. 10º, cuja redacção aqui reproduzimos:
“Os partidos não estão sujeitos a IRC e beneficiam ainda, para além do previsto em lei especial, de isenção dos seguintes impostos:
a) Imposto do selo;
b) Imposto sobre sucessões e doações;
c) Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, pela aquisição de imóveis destinados à sua atividade própria e pelas transmissões resultantes de fusão ou cisão;
d) Imposto municipal sobre imóveis, sobre o valor tributável dos imóveis ou de parte de imóveis de sua propriedade e destinados à sua atividade;
e) Demais impostos sobre o património previstos no n.º 3 do artigo 104.º da Constituição;
f) Imposto automóvel nos veículos que adquiram para a sua atividade;
g) Imposto sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimedia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a isenção efetivada através do exercício do direito à restituição do imposto;
h) Imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões de bens e serviços em iniciativas especiais de angariação de fundos em seu proveito exclusivo, desde que esta isenção não provoque distorções de concorrência.”
Conforme descrito em: http://www.parlamento.pt/legislacao/documents/legislacao_anotada/financiamentopartidospoliticoscampanhaseleitorais_anotado.pdf
Por considerármos imoral a aprovação desta legislação, apelamos ao seu poder de veto para que tal não aconteça.