Aplicação da justiça/lei no caso das Raríssimas.
Para: População
Uma Entidade sem fins lucrativos, têm como base uma organização sem fins lucrativos, sendo esta por norma privada e dotada de personalidade jurídica e tendo como fim a consecução de um objetivo comum a seus membros, não podendo este ser o lucro.
Mediante esta descrição resumida do que é uma entidade sem fins lucrativos e visualizando a investigação feita pela TVI da jornalista Ana Leal e os depoimentos dos que se pronunciaram sobre a denuncia dos atos/fatos feitos pela instituição em questão, Raríssimas.
Nós os cidadãos pedimos que se proceda a uma investigação minuciosa e a aplicação da lei do código penal em que Portugal se rege.
Pede-se para que não contínui a acontecer casos como estes que as fiscalizações sejam mais e com o elemento de surpresa.
Pode-se ainda acrescentar que os cuidadores informais estão indignados com as ajudas exorbitantes dados às instituições, enquanto que estes abdicaram de suas carreiras profissionais para sobrevivem com o mísero apoio da terceira pessoa dado pela segurança social que em muitos casos nem chega a 100€ por mês.
Finalizarmos com o pedido de criar o estatuto do cuidador formal/informal para combater situações como estas e dar dignidade ao cuidador ou ao seio família caso seja pertence a este. No entanto, salvaguarda-se de extrema importância de quando a família não puder cuidar da pessoa em questão se deva obrigatoriamente passar por famílias de acolhimento para que se mantenha a base familiar e a estabilidade emocional de entre outras, antes da pessoa ser institucionalizada.