Defesa do Arrendamento Tradicional ou Residencial
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Exma. Senhora Secretária do Estado da Habitação
O conceito de “arrendamento tradicional” reporta-se ao contrato de locação de coisa imóvel, através do qual o proprietário obriga-se a proporcionar a outrem – o arrendatário – o gozo temporário de coisa imóvel, mediante uma determinada retribuição (renda). Parte substancial dos contratos de locação de coisa imóvel destina-se a fins habitacionais de longo prazo, sendo esta a realidade de muitas das famílias, trabalhadores – aqui incluídos os trabalhadores deslocados –, estudantes, entre outros.
A habitação constitui um vértice fundamental num Estado de Direito Democrático. Da conjugação dos dispostos normativos insertos no n.º 1 e n.º 3 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa resulta que “Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”, incumbindo ao Estado adotar “uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria”.
No caso dos jovens, sobretudo daqueles que iniciam agora as suas carreiras profissionais, dita a Constituição da República Portuguesa, à luz do disposto normativo da alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º, que “Os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente: no acesso à habitação”.
Sendo o direito à habitação, um direito juridicamente englobado role de direitos sociais, económicos e culturais, exige-se do Estado e das suas instituições, um dever de atuar em prole da efetivação de um tal direito, cumprindo os desígnios fixados no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente para efeitos da “realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa”.
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Exma. Senhora Secretária de Estado da Habitação,
O mercado do arrendamento tradicional encontra-se hoje largamente vocacionado para o arrendamento de curta duração, atendendo à crescente procura turística das várias regiões de Portugal, com maior peso para o Algarve. A lógica económica proporcionada pelo turismo tem levado os proprietários a optar por consignar os seus imóveis quer ao alojamento local, quer ao arrendamento de curta duração, muitas das vezes, com evidentes prejuízos para o Estado, atendendo à não declaração dos montantes recebidas pelas rendas e à consequente evasão fiscal.
A especulação financeira a que se assiste no mercado imobiliário – a mesma que esteve na origem da crise do sub prime de 2012 – tem originado a que se assistam a verdadeiros desequilíbrios no arrendamento, não se podendo afirmar, que na celebração do contrato de arrendamento, as partes estejam numa relação de igualdade formal e material.
À crescente especulação do setor imobiliário, acrescente a escassez da oferta de arrendamento a longo prazo, assistindo-se, em simultâneo, a uma inflação dos valores das rendas. Tudo isto, tem constituído motivo bastante para que Portugal se posicione, nos rankings de desenvolvimento social, aquém da maioria dos Estados-membros da União Europeia, sendo amplamente consabidas as consequências económico-sociais geradas pela desregulação do mercado imobiliário, em particular, no que respeita ao arrendamento tradicional.
Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, que aprova o Direito da petição e Direito da ação popular, vêm os abaixo assinados, apresentar a seguinte petição coletiva.
Hodiernamente verifica-se, em regiões como o Algarve e em cidades como Lisboa e Porto, que a abrupta diminuição da oferta do arrendamento tradicional contribuiu para que o valor das rendas aumentasse significativamente, alcançando, na maioria dos casos, valores pecuniários próximos do salário mínimo nacional. Por outro lado, perceciona-se na opinião pública, que existe do lado do Estado especial desinteresse na salvaguarda da habitação tradicional, ao mesmo tempo a que se assiste, a um facilitismo exorbitante no que se reporta ao alojamento local, à concessão de vistos gold, à concessão de benefícios fiscais a estrangeiros investidores, etc.
Tomando de exemplo o contraponto estabelecido entre o arrendamento tradicional e o alojamento local, verifica-se que, juridicamente, a diferença entre ambos, assenta nas finalidades com que o imóvel é cedido, e no tipo de exploração da atividade (cf. Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação). Considerando o retorno económico permitido pelo alojamento local, o qual é, tendencialmente, superior ao retorno gerado pelo arrendamento tradicional, assiste-se a uma profunda transmutação do arrendamento e das finalidades concedidas aos imóveis, nomeadamente aos imóveis de propriedade horizontal, os quais, nas zonas de intensa procura turística, estão hoje orientados, não para fins habitacionais, mas antes, para o alojamento local. Situações existem, com especial relevo na região do Algarve, em que se assiste a uma completa desregulação do mercado, existindo imóveis destinados ao arrendamento tradicional durante os meses de inverno, que depois, nos meses de verão, se convertem ao alojamento local.
Segundo dados do Registo Nacional de Estabelecimentos de Alojamento Local (RNAL) do Turismo de Portugal, atualmente existem cerca de 29.830 estabelecimentos de alojamento local registados no país, a maioria localizados nos distritos de Faro (14.545), Lisboa (6.876) e Porto (2.278), o que faz denotar um crescente opção pelo alojamento local em detrimento do arrendamento tradicional.
Tal opção tem sido, no entanto, responsável por uma série de impactes negativos no tecido empresarial e no desenvolvimento sustentável das regiões, considerando em particular, a saturação das zonas periféricas dos grandes centros urbanos, a dificuldade de mobilidade interna no país, a dificuldade na fixação de mão-de-obra qualificada, bem como, a dificuldade de acesso à vida ativa por parte dos jovens. Por outro lado, verifica-se que o desincentivo pelo arrendamento tradicional, e a preferência dada ao alojamento local, tem levado à criação de situações de especial gravidade, conhecendo-se a existência de milhares de situações de arrendamento ilegal, de evasão fiscal, e até, do despejo de famílias da sua residência habitual (morada de família) por forma a permitir a adaptação do imóvel ao alojamento local.
Ademais, afere-se pela insuficiência e crescente burocracia dos apoios concedidos, quer no que respeita aos apoios de carácter nacional, como é o caso do Porta65, quer no que concerne aos apoios municipais, os quais tendem a ser diminutos e totalmente dependentes das opções políticas de cada edil, disto resultando, uma discrepância entre os apoios concedidos e a população carenciada.
Por tudo isto considerado, é por isso necessário que o Estado intervenha na regulação do mercado imobiliário, reintroduzindo um equilíbrio entre o arrendamento tradicional e o alojamento local. A título de exemplo, veja-se que no âmbito do regime de tributação, ao arrendamento tradicional é aposta uma taxa de imposto de 28%, porquanto, no alojamento local, essa mesma taxa reduz-se para os 15% do rendimento auferido pela atividade. É com base neste, e noutros fatores de facilitismo, que a opção dos proprietários recai no âmbito do alojamento local, com os impactes negativos já conhecidos.
Por todos os factos acima referidos, vimos por este meio peticionar que, seja discutida em sessão plenária os fundamentos ora expostos, tendo presente os desígnios civilizacionais inscritos na Constituição da República Portuguesa, solicitando-se que sejam devidamente consideradas as seguintes propostas:
1.Redução da taxa de imposto do rendimento obtido pelo arrendamento tradicional;
2.Estímulo à construção privada, tendo em vista o acesso à habitação e ao arrendamento tradicional;
3.Criação de uma tabela de preços recomendáveis em função das características dos imóveis, localização, e demais factores de relevo;
4.Criar incentivos e estímulos económicos por forma a equilibrar o mercado do arrendamento;
5. Aumentar a fiscalização e o controlo do arrendamento tradicional e do alojamento local por forma a evitar a continuação de situações de evasão fiscal;
Com a colaboração de Diogo Duarte, Licenciado e mestrado em Direito na Universidade de Lisboa
Petição elaborada a favor dos interesses do grupo Facebook “Protesto contras as rendas altas no Algarve” https://www.facebook.com/groups/391613247937843/