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Pela disponibilização de água potável nas escolas

Para: Presidente da Assembleia da República

EXM.º SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


Os Peticionantes vêm exercer o seu DIREITO DE PETIÇÃO, nos termos dos artigos 2.º, n.º 1, e n.º 4, 3.º, 4.º, n.º 1 e n.º 3, 5.º, 6.º n.ºs 1 e 3, 7.º, n.º 1, 8.º, n.ºs 1 a 3, 9.º, 13.º, n.ºs 1 a 3, 14.º, 17.º, 19.º, 20.º, e 28.º, todos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição), alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, 51/2017, de 13 de julho, que a republicou, e pela Declaração de Retificação n.º 23/2017, de 5 de setembro, e demais normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis, o que fazem nos termos legais supracitados e com os seguintes fundamentos, colocando as seguintes questões, para as quais solicitam a melhor diligência e resposta de S.ª Ex.ª, sempre no SUPERIOR INTERESSE DAS CRIANÇAS, dos trabalhadores e dos pais/encarregados de educação:

1. Têm conhecimento de que nas instalações de algumas escolas, que chegam a ter em permanência/simultaneamente no seu interior algumas centenas (perto do milhar ou mesmo em número superior) de crianças/jovens alunos, NÃO EXISTE QUALQUER DISPENSADOR DE ÁGUA POTÁVEL A FUNCIONAR CORRETAMENTE, ou, existindo, não estão EM CONDIÇÕES DE SER UTILIZADOS.

2. Pelo que, introdutoriamente, a título cautelar, com urgência, por razões de SAÚDE PÚBLICA, SEGURANÇA DAS CRIANÇAS/JOVENS e de salubridade, SOLICITAM DESDE JÁ A S.ª EX.ª, que diligencie mandar averiguar QUANTOS DISPENSADORES DE ÁGUA POTÁVEL EXISTEM NAS INSTALAÇÕES DAS ESCOLAS PÚBLICAS e sejam verificadas as anomalias que impedem a sua utilização, PROCURANDO GARANTIR/ASSEGURAR O IMEDIATO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL AOS ALUNOS E TRABALHADORES.

3. A água potável deve estar disponível em todos os recintos escolares (bebedouros bem distribuídos pela escola e em bom estado, jarros de água nos bufetes e abundantemente distribuídos ao longo das mesas do refeitório), facilmente acessível às crianças, a todos os alunos e trabalhadores das escolas.

4. As torneiras de água existentes em instalações sanitárias (WC), podem não servir água potável, desconhecendo-se o grau de contaminação a que estão sujeitas (as torneiras e as canalizações), podendo a ingestão de água nestas instalações sanitárias criar eventual GRAVE RISCO PARA A SAÚDE DAS CRIANÇAS E DOS JOVENS – e consta que face à inexistência de DISPENSADORES DE ÁGUA POTÁVEL em funcionamento os alunos recorrem frequentemente a esta via de abastecimento / hidratação. Outras sentem natural repugnância, passando longos períodos sem ingerir água.

5. A prática de uma ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL compreende um padrão alimentar adequado às necessidades individuais, assim como a INGESTÃO HÍDRICA DIÁRIA SUFICIENTE. Na alimentação, hábito essencial à vida e saúde do ser humano, principalmente na fase de crescimento, por vezes esquecemo-nos de um bem tão essencial: a ÁGUA!

6. As crianças e os jovens alunos devem ter práticas de rotina que evitem alterações hídricas prolongadas (falta de água e minerais no organismo), para que não sejam comprometidas muitas das suas indispensáveis funções fisiológicas, para que a sua saúde não seja colocada em risco/perigo!

7. A desidratação continuada também pode originar efeitos nefastos no organismo (cerca de 70% do nosso corpo é ÁGUA!), a médio e a longo prazo, nomeadamente nos sistemas renal, digestivo, respiratório, circulatório e na própria cognição (quando a desidratação afeta o cérebro, a função cerebral, a capacidade mental pode ser gravemente afetada. Além do sintoma de letargia física (cansaço, falta de energia), também poderá simultaneamente ocorrer fadiga mental, podendo evoluir para alguns problemas de memória e confusão mental).

8. A QUALIDADE DA ÁGUA também é uma QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA!!

9. Garantir a qualidade da água (através de análises químico-microbiológicas) e avaliar as condições de higiene dos DISPENSADORES DE ÁGUA POTÁVEL/bebedouros é fundamental à preservação da segurança e saúde das crianças, dos alunos e dos trabalhadores em geral.

10. Impõe-se igualmente diligenciar a AVALIAÇÃO DA QUALIDADE MICROBIOLÓGICA DE ÁGUAS E SUPERFÍCIES DE DISPENSADORES DE ÁGUA POTÁVEL! Periódica/continuada!!

11. Desconhecem se nas escolas públicas, existe algum documento, claro e simples, com toda a INFORMAÇÃO RELATIVA À QUALIDADE DA ÁGUA POTÁVEL DISPONIBILIZADA AOS SEUS ALUNOS E TRABALHADORES?! Devia existir!!

12. Em qualquer dos casos, solicitam que tal INFORMAÇÃO – SOBRE A QUALIDADE DA ÁGUA POTÁVEL – passe a ser PUBLICAMENTE DIFUNDIDA, aos alunos, aos trabalhadores, aos pais/encarregados de educação, a toda a comunidade escolar.

13. Assim, face ao que antecede e conhecem, vêm solicitar a S.ª Ex.ª ser informados, nos termos legais e regulamentares aplicáveis, sobre todas as questões anteriormente formuladas.


Pedem e Esperam Deferimento, apelando, mais uma vez, à competente intervenção de S.ª Ex.ª, com a adequada urgência,

Lisboa, __ de ___________ de 2017
Os Peticionantes,



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Esta petição foi criada em 31 outubro 2017
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