Direitos de CUIDADOR INFORMAL COMO PROFISSIONAL
Para: Exmo Senhor Presidente da Assembleia da Republica
Ao Cuidador Informal, deve ser RECONHECIDO o DIREITO de tratar, orientar, cuidar de quem está debilitado ou mesmo no envelhecimento natural do homem.
O apoio ao cuidador deve ser reconhecido, nos apoios económicos, cidadania, legislação e inclusive ficar isento de quaisquer taxas moderadoras, isento de pagamento anual de imposto selo da viatura para serviço ao seu cuidando, redução de custos nos serviços da agua, eletricidade, gaz, etc. , entre outros.
Ainda lhe ser RECONHECIDO UM PAGAMENTO que não o atual ( de apoio a 3ª pessoa) e sim ser REMUNERADO DE ACORDO COM O SALÁRIO MÍNIMO ( ao menos).
Estes números não farão qualquer peso económico nos cofres do estado, por várias questões:
1º Evitamos " institucionalizações" por vezes desumanas aos mais envelhecidos e doentes crónicos ( inclusive os doentes crónicos mentais em idade adulta com seus pais envelhecidos e até alguns já falecidos).
2º Qualidade de fim de vida no homem, DIREITO HUMANO
3º O Idoso e o doente cronico tem um CUIDADOR LEGITIMO, cabendo ao cuidador a sua responsabilidade quase total do DIREITO DO HOMEM FRÁGIL"não ser cuidado por pessoas externas ao seu meio de pertença".
4º Existir uma valência de APOIO AO CUIDADOR JUNTO À SUA LOCALIDADE "Gabinete Técnico de Especialidade", numa Unidade de Saúde Local, de "Apoio ao Cuidador "em diversas áreas ( diferentes patologias e multidimensional, nas necessidades apresentadas)
5º Deixar em aberto para após legislação se acrescentando outras especificidades apresentadas como de norma a serem inseridas.