DEMOCRACIA PLENA
Para: Ex.mo Senhor Presidente da República; Ex.mo Senhor Presidente, Ex.mos Senhores(as) Líderes dos Grupos Parlamentares e Ex.mas Senhoras(es) Deputadas(os) da Assembleia da República
Considerando a pouca democraticidade do Artigo 251.º da CRP (Constituição da República Portuguesa) que diz:
“Artigo 251.º
Assembleia municipal
A assembleia municipal é o órgão deliberativo do município e é constituída por membros eleitos directamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram.”
Porque:
a) Decidido somente por representantes dos portugueses e não pelo maior número possível de portugueses(as);
b) Em contradição com o número 2 do artigo 239.º da mesma CRP, que diz:
“Órgãos deliberativos e executivos
2. A assembleia é eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos recenseados na área da respectiva autarquia, segundo o sistema da representação proporcional.”
Vêm os abaixo assinados solicitar que em sede da revisão da Constituição da República Portuguesa, para o que solicitam a convocação urgente da mesma, seja dada a seguinte redacção ao supracitado artigo 251.º:
“Assembleia municipal
A assembleia municipal é o órgão deliberativo do município e é constituída por membros eleitos diretamente.”
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