Não ao financiamento de uma nova mesquita em Lisboa
Para: Todos os Cidadãos de Portugueses
Objectivo:
1. Não dar qualquer subsídio ou vantagem para a construção de uma mesquita em Lisboa -ver Art 41º da Constituição Portuguesa
Introdução:
Transcrição da Constituição Portuguesa
ARTIGO 43.º (Liberdade de aprender e ensinar)
1. É garantida a liberdade de aprender e ensinar.
2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas,
políticas, ideológicas ou religiosa
ARTIGO 41.º (Liberdade de consciência, de religião e de culto)
1. A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável.
2. Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa.
3. Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não
individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder.
4. As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.
5. É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respetiva confissão, bem como a utilização de meios de comunicação
social próprios para o prosseguimento das suas atividades.
Atendendo que a maior parte dos países islâmicos não pemitem actualmente a construção de igrejas cristãs propomos que a construção de mesquitas em PORTUGAL seja condicionada e que as existam
actualmente cumpram integralmente a Constituição Portuguesa não incitando à violência sob qualquer perceptiva , sendo condicionadas e proibidas na sua ação se for provado cabalmente esse tipo de práticas