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Pelo correto reposicionamento na carreira ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente DLR n.º 25/2015/A e contra a discriminação de carreiras com duração superior aos 34 anos que a lei preconiza

Para: Exma. Senhora Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Eu, António João Setoca Anacleto, professor do quadro de nomeação definitiva na Escola Básica e Secundária de Santa Maria, portador de cartão de cidadão com o número de identificação civil 8455076, com domicílio profissional na Calheta de Cima, S/N, na freguesia de Santo Espírito, 9580-210 Vila do Porto, primeiro signatário da presente Petição Pública, vem, conjuntamente com os abaixo-assinados, solicitar a Vossa Exa. que dê provimento à mesma, nos termos e fundamentos seguintes:

Após análise das listas do pessoal docente com o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, enviada pela Direção Regional de Educação para as escolas no passado dia 5 de maio de 2017, para consulta por parte dos docentes para verificação do seu tempo de serviço até 31/12/2010 para efeitos de progressão na carreira, data a partir da qual, por força da aplicação das sucessivas Leis do Orçamento de Estado, o tempo de serviço prestado a partir de 01/01/2011 não é contado para efeitos de progressão. Dessa análise, verificou-se que, em cada unidade orgânica da região existem carreiras docentes com durações de serviço superiores a 34 anos até se atingir o escalão mais alto da mesma, com avaliação do desempenho não inferior a Bom, quando o DLR n.º 25/2015/A de 17 de dezembro indica que são necessários 34 anos de serviço nas referidas condições.

Assim, quem se encontrava na carreira ao abrigo do DLR n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, alterado e republicado pelos DLR n.ºs 4/2009/A e 11/2009/A, respetivamente de 20 de abril e de 21 de julho, até ao 6.º escalão, inclusive, vê a duração da sua carreira acrescida em 3 anos, ou seja, terão uma carreira de 37 anos de serviço até atingirem o escalão mais alto da mesma, com avaliação do desempenho não inferior a Bom. Por seu turno, os docentes que entraram e entrarão na carreira ao abrigo do vigente DLR n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, terão uma carreira com uma duração de 34 de serviço, com avaliação do desempenho não inferior a Bom.

Questiona-se, pois, como aparecem estes 3 anos a mais, que foram realizados anteriormente à data de 31/12/2010. Este tempo surge da transição entre as carreiras do DL n.º 312/1999, de 10 de agosto e do DLR n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, alterado e republicado pelos DLR n.ºs 4/2009/A e 11/2009/A, respetivamente de 20 de abril e de 21 de julho, porque a transição entre essas carreiras fora feita a partir dos índices remuneratórios e não pelo tempo de serviço, artigo 6.º, Transição na Carreira Docente. A tutela reconheceu a existência deste tempo de serviço, realizado em índices remuneratórios abaixo do índice 167, que correspondia ao primeiro índice da referida carreira. E a comprová-lo está a existência do artigo 7.º, duração da carreira, cujos n.ºs 1 e 2 indicam como seria feita a recuperação desse tempo de serviço: através da diminuição do tempo de permanência em cada escalão, em um ano, iniciando-se a redução pelo mais baixo. Deste modo, o número total de anos de serviço para atingir o escalão mais alto não excederia os 35 anos de serviço, classificado de Bom ou superior. Porém, por força das circunstâncias do país, conduziram a que sucessivas Leis do Orçamento de Estado determinassem que o tempo de serviço prestado a partir de 01/01/2011 não fosse contado para efeitos de progressão. Logo, não existiu a recuperação do tempo de serviço previsto no artigo 7.º do referido diploma.

Mas se antes havia necessidade de recuperar esse tempo de serviço, apenas para os docentes que fossem reposicionados até ao 3.º escalão, inclusive, na carreira do DLR n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, alterado e republicado pelos DLR n.ºs 4/2009/A e 11/2009/A, respetivamente de 20 de abril e de 21 de julho, neste momento, com o atual diploma DLR n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, com a introdução de novos índices remuneratórios há necessidade de o fazer para os docentes que sejam reposicionados até ao 6.º escalão, inclusive, ao abrigo deste diploma. Como neste diploma não fora feita uma salvaguarda que possibilitasse a recuperação desses 3 anos de serviço já efetivamente prestados antes da data 31/12/2010, isso produz um efeito nefasto de um acréscimo de mais 3 anos de serviço na carreira, como já mencionado anteriormente.

Basicamente e, em termos práticos, a tutela considera que esse tempo existe, como se pode verificar nas listas do pessoal docente com o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, porém não tem efeitos em termos de progressão, consubstanciando a existência de docentes com um 1.º escalão com uma duração de 7 anos, quando o presente diploma indica que tem uma duração apenas de 4 anos. É, deste modo, que o presente diploma contempla que haja docentes com carreiras com uma duração superior à que é preconizada pelo mesmo, penalizando os docentes que já se encontravam na carreira antes da entrada em vigor do presente diploma.
Pretendemos que a tutela reconheça, para efeitos de progressão na carreira esses 3 anos de trabalho que foram realizados/prestados antes de 31/12/2010, tal como já o havia reconhecido anteriormente no artigo 7.º, DLR n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, alterado e republicado pelos DLR n.ºs 4/2009/A e 11/2009/A, respetivamente de 20 de abril e de 21 de julho, e que crie um mecanismo que permita a sua recuperação.

Vila do Porto, 10 de setembro de 2017

Os signatários
  1. Actualização #1 Neste momento a petição tem 3689 assinaturas

    Criado em domingo, 15 de Outubro de 2017

    Neste momento a petição em papel que percorreu todas as escolas da RAA está com 3689 assinaturas, 75,44% dos colegas. A petição online é para os colegas que estão ausentes das escolas, pelos variadíssimos motivos, terem oportunidade de se juntarem a a esta corrente enorme que existe em redor desta petição. Os colegas que nas escolas não tiveram oportunidade de assinar a petição em papel, podem ainda fazê-lo por aqui, assinando a petição online. Todos juntos seremos sempre mais fortes. Obrigado




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Esta petição foi criada em 10 Setembro 2017
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