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Levantamento da suspensão dos reembolsos directos das despesas com os Tratamentos Termais dos utentes do Serviço Nacional de Saúde

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

No âmbito do Decreto-Lei nº142/2004 de 11 de Junho do Ministério da Saúde (diploma que regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização dos Estabelecimentos Termais) os serviços fundamentais prestados nos Estabelecimentos Termais “são prestados mediante técnicas termais para fins de prevenção de doenças, terapêuticos, de reabilitação e de manutenção da saúde”.

Contudo, em Agosto de 2011, o Estado suspendeu o reembolso das despesas com os tratamentos Termais dos utentes do Serviço Nacional de Saúde.

A suspensão dos reembolsos teve um conjunto de impactes imediatos e irrecuperáveis até à data, nomeadamente:

• o facto de mais de 30.000 utentes terem deixado de ter acesso a cuidados de saúde de proximidade e em condições adequadas à população de mais baixos rendimentos, dado que os Estabelecimentos Termais se localizam na sua maioria nas regiões mais interiores do País;

• a desvalorização dos tratamentos termais enquanto atos médicos e terapêuticos, junto do Sistema Nacional de Saúde, dos subsistemas de saúde, da classe médica prescritora, dos consumidores nacionais e estrangeiros;

• a suspensão dos reembolsos diretos não resultou na redução das despesas de saúde do Estado, mas sim na deslocalização de despesa para outras alternativas terapêuticas.

Considerando que:

1. Os estabelecimentos termais são unidades prestadoras de cuidados de saúde estando o licenciamento, a organização, o funcionamento e a fiscalização reguladas pelo Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho;

2. A responsabilidade pela organização, licenciamento e supervisão da atividade termal é da Direção-Geral de Saúde e das Autoridades Regionais e Locais de Saúde;

3. Os Estabelecimentos Termais são unidades prestadoras de cuidados de saúde enquadrados no âmbito da Entidade Reguladora de Saúde;

4. A prestação de cuidados de saúde nos balneários termais integra-se no conceito de “atos clínicos e terapêuticos” que integram a medicina convencional reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, sendo conduzida por médicos com Competência em Hidrologia Médica, cuja atribuição é da responsabilidade da Ordem dos Médicos;

5. As indicações terapêuticas das Águas Minerais Naturais estão reconhecidas e regulamentadas por despacho do Ministério da Saúde;


Os signatários vêm requerer à Assembleia da República que aprove as disposições legislativas necessárias para que sejam repostos os reembolsos directos das despesas com os tratamentos termais dos utentes do Serviço Nacional de Saúde.
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em 12 de outubro de 2017

    A Petição foi hoje (12 de Outubro) entregue na Assembleia da República.




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Esta petição foi criada em 28 agosto 2017
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