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Petição Contra as Irregularidades do Regulamento de Transportes de Índole e Fruição Turística no Município de Sintra

Para: Assembleia Municipal de Sintra

A Câmara Municipal de Sintra aprovou, em reunião extraordinária de Câmara, um regulamento para ser votado em Assembleia Municipal no próximo dia 27. Este regulamento visa estabelecer um licenciamento para as empresas de animação turísticas poderem operar com as suas viaturas no Município de Sintra.
Contempla igualmente “Zonas de Emissão Reduzidas” e “Zero Emissões”, onde viaturas afectas à animação turística só podem circular se cumprirem os limites máximos de emissões poluentes, excluindo todas as outras viaturas, sejam elas privadas, táxis ou pesados de passageiros.

Na legislação que regulamenta a nível nacional a animação turística estipula que "as empresas de animação turística e os operadores marítimo-turísticos ficam isentos da obrigação de obtenção de permissões administrativas e do pagamento de quaisquer outras taxas exigidas para o exercício das atividades abrangidas pelo presente decreto-lei", a única excepção remete para as "instalações, equipamento e material", que não se enquadra de todo no que concerne às viaturas. Sendo que não é da competência das câmaras municipais atribuir licenças para este tipo de actividade.
Se cada município criasse o seu próprio licenciamento, uma empresa de animação turística, que opera a nível nacional, teria de ter 308 licenças com critérios heterogéneos.
O que iria inviabilizar qualquer empresa de exercer a sua actividade por todo o território nacional.

Relativamente às "Zonas de Emissão Reduzida" e de "Zero Emissões" torna-se uma medida discriminatória, porque exclui todas as outras viaturas que não estão afectas à animação turística e que de facto são os principais causadores do trânsito e de poluição do concelho de Sintra. Como se pode verificar aos fins-de-semana, feriados e período de férias. Em que até se assiste a um aumento do contigente de operações dos diversos agentes de autoridade, a fim de controlar o trânsito e as viaturas que estacionam em locais impróprios, originando congestionamento das vias ao ponto de terem de ser removidos em reboque.

Quanto às irregularidades que se assiste por parte de algumas empresas de animação turística, e que não representam a generalidade dos operadores, a legislação que regulamenta esta actividade, já contempla sanções e penalizações.
Uma articulação por parte da Câmara Municipal de Sintra e dos diversos aguentes fiscalizadores, junto do Turismo de Portugal, resolvia esta problemática.

Nesta conformidade, considera-se importante que a Assembleia Municipal, em linha com esta petição, delibere, de acordo com a mesma, o seguinte:
a) diligenciar, através da criação de uma comissão, junto das autoridades competentes (ASAE e Turismo de Portugal, a actividade e a Guarda Nacional Republicada o trânsito), no sentido das mesmas reunirem e consertarem acções, com vista ao cumprimento das normas legais existentes;?
b) cessar, face ao quadro legal vigente, aprovado pela Assembleia da República (art.o 16.o, n.o 8 do DL n.o 108/2009, após alteração do DL 95/2013) e legislação comunitária, a aprovação de um regulamento municipal relativo aos Transportes de Índole e Fruição Turística no Município de Sintra, por todas as ilegalidade que o mesmo encerra (violação dos Direitos, Liberdades e Garantias consagradas na Constituição da República Portuguesa, na legislação ordinária nacional e comunitária);
c) ou, caso as alíneas anteriores não sejam aceites, suspender imediatamente o processo de aprovação, em assembleia, do projecto de Regulamento de Transportes de Índole e Fruição Turística no Município de Sintra;
d) determinar a reabertura de um período nunca inferior a sessenta dias para constituição de interessados e sua consulta, nomeadamente sugestões de alteração, para depois o projecto ser novamente levado à Assembleia.



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Esta petição foi criada em 24 Abril 2017
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