DISPENSA do uso de CINTO de segurança nos AUTOCARROS urbanos
Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
O uso do cinto de segurança, nos autocarros que se destinam ao transporte de passageiros em meio urbano, concretamente os pesados de passageiros do tipo 1, deveria ser de uso facultativo, devido ao facto de o uso do cinto de segurança se revelar inconveniente com o exercício eficaz de determinadas actividades profissionais, nomeadamente o auxílio de pessoas de mobilidade reduzida a embarcar, limitar a realização de algumas manobras de condução e a venda e emissão de bilhetes.
Face à não concordância da maior parte dos motoristas nesta matéria, solicitamos a intervenção da Assembleia da República, legislando sobre esta matéria, concretamente dispensado do uso de cinto de segurança, dentro das localidades estes motoristas, à semelhança do que sucede com os taxistas, os condutores de veículos de polícia e de veículos de bombeiros, bem como os bombeiros e agentes da autoridade transportados nesses veículos.
Portugal, 29 de Março de 2017