Livre acesso e exercício da profissão de motorista de turismo na RAM.
Para: Todos os motoristas de turismo da RAM
A profissão de Motorista de Turismo deixou de ser regulamentada em Portugal, decorrente do Decreto-Lei nº 92/2011 de 27 de Julho, Revogado pelo Decreto-Lei nº 37/2015, de 10 de Março, que estabelece regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais. Esta profissão é de acesso e exercício livre, não sendo necessário qualquer requisito de formação académica, formação profissional ou experiência.
No entanto este regime jurídico foi adaptado à Região Autónoma da Madeira, através do Decreto Legislativo Regional nº 14/2015/M de 22 de Dezembro. Considerando que o artigo 5.º do referido Decreto Legislativo Regional exige a credenciação e qualificação para o exercício desta atividade, publicado na portaria 61/2017, de 23 de Fevereiro.
Esta Lei vem criar instabilidade junto das empresas, porque deixam de poder contar com os seus quadros e por consequência o aumento do desemprego será inevitável.
A escola hoteleira faculta um curso pós laboral de duração de nove meses e que tem um custo que ronda os mil e seiscentos euros. Este é considerado “lixo” no Continente ou num outro País da União Europeia uma vez que nestes, não é exigido experiência ou qualquer requisito de formação académica ou profissional. Não se compreende que a um profissional que trabalha oito horas a conduzir lhe venha ser exigido um horário pós laboral de mais quatro horas diárias que ponha em risco a capacidade mental e física para o exercício da profissão.
Vem assim os subscritores desta petição exigir o cancelamento (anulação) desta portaria que manda para o desemprego centenas de trabalhadores na área do turismo (Motoristas de viaturas de turismo até 21 lugares, incluído tuck tucks, carrinhas, jipes, táxis em serviço no aeroporto e no porto da pontinha, carreiros do Monte, etc)