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Petição Estágio de Solicitadores 2015/2016

Para: Solicitadores Estagiários 2015/2015

Exmo Senhores,

Bastonário da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Presidente do Conselho Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Presidente da Comissão de Formação do Estágio de Solicitadores 2015/2016


Os alunos do Estágio de Solicitadores 2015/2016, após cerca de 12 meses de estudo e dedicação para obtenção de resultados positivos nas provas do dia 12 e 19 de novembro de 2016, bem como nas provas de 2ª época realizadas nos dias 21 e 28 de janeiro de 2017, vêm por este meio requerer a V/Exas a consideração de vários aspetos que, de forma geral, são transversais aos preditos estagiários:



1) A duração dos exames


A atual duração dos exames, em conjunto (nº de 2 por dia), corresponde ao limite máximo para a sua realização de 2h30. Esta duração afigurou-se como desadequada atendendo aos enunciados que nos foram entregues. Ambos os exames do dia 12 de novembro, correspondentes às matérias de Estatutos, Deontologia e Ética Profissional e Direito e Processo Civil, revelaram-se ser demasiado extensos para uma resolução adequada e cumpridora das exigências formais e legais inerentes à própria profissão de solicitador, pelo que as resoluções ficaram aquém das vossas expetativas, bem como das nossas, tendo se verificado semelhante situação no exame de Direito dos Registos e do Notariado onde apenas avaliaram uma questão escrita, situação nunca antes verificada nos exames anteriores. Desta forma, foram os estagiários inicialmente prejudicados pelo limite de tempo, o qual, concordamos, que deve existir, mas que deve também ser proporcional àquilo que nos é exigido.


2) O desrespeito dos vigilantes


No decorrer da execução dos exames foram várias as queixas apresentadas pelos estagiários no sentido de eliminar o ruído que se fazia sentir. Esta situação mostra tremendo desagrado quando esse mesmo ruído resulta de ação dos próprios vigilantes que, quer em Lisboa, quer em Coimbra, quer no Porto, mostraram não ter qualquer respeito pelas pessoas que estavam sentadas naquelas mesas, muitos cujo destino dependia de aprovação naquele exame, não tendo os mesmos agido em concordância com o dever geral de vigilante de se manter em silêncio. Estas situações, culminaram em que dezenas de estagiários fossem prejudicados no seu raciocínio em exames extremamente complexos e nos quais o tempo de resolução era escasso. Cremos, assim, que a OSAE quanto a este parâmetro, deve tomar as devidas medidas para evitar futuras semelhantes ocorrências, dado a prejudicialidade que o mesmo revela na situação descrita.


3) O grau de complexidade dos exames


Temos como base e dado o grau de seriedade exigido na profissão, que os exames devem demonstrar os nossos conhecimentos. Esta demonstração torna-se, contudo, dificultada quando nos são colocadas questões com elevado grau de complexidade tendo em consideração que se tratam, apenas, de estagiários. Além disso, mostraram-se os enunciados desconformes na abordagem das questões, as quais consubstanciavam várias interpretações que não foram consideradas nas resoluções apresentadas. Veja-se, neste sentido, o caso do exame de Direito dos Registos e Notariado onde se verificou a maioria de chumbos, na medida em que a questão elaborada não permitia, tendo em conta o caso, apenas uma só resolução. Neste âmbito, muitos estagiários chumbaram e foram obrigados a repetir todos os exames.


4) A repetição de todos os exames e custos associados


Não se afigura como justo o facto de se chumbar num exame e de se ter necessariamente de repetir todos. É necessária a reflexão de V/Exas no facto de que os tempos que correm serem tempos difíceis onde o pagamento de 192€ de 2 em 2 meses ou de 3 em 3 meses à OSAE reflete um grande esforço na economia dos solicitadores estagiários. A este esforço económico acrescem as despesas de deslocação aos distritos de Lisboa, Coimbra e Porto para a realização dos exames. Esta despesa é ainda dificultada se o estudante for da Região Autónoma dos Açores ou da Madeira. Cremos, assim, que o facto de chumbarmos apenas num exame com nota inferior a 8, tal não deve culminar na sanção de repetir todos os exames se a reprovação incidiu apenas num. Veja-se que, nesta situação, está em causa novamente um novo esforço financeiro pela parte do estagiário reprovado, na medida em que para além dos 150€ que se vê obrigado a pagar para a realização da 2ª época de exames, ainda se encontra obrigado também no pagamento das despesas subsequentes como as deslocações ao local do exame, estadias, etc. Esta situação refletiu-se sobretudo no exame de Direito dos Registos e Notariado, que cremos que pela sua confusa elaboração, culminou numa elevada taxa de reprovação.


5) As grelhas de correção


Tal como foi referido no ponto 3), essencialmente no exame de Direito dos Registos e Notariado a grelha de correção foi alvo de duras críticas e entendemos o porquê. O exame facultado para apreciação não remetia apenas para uma forma de resolução, sendo apenas admitida pela grelha uma e apenas uma resposta correta. Sabemos que, e ainda para mais na área do Direito, que não existe apenas uma forma correta de ser resolvida uma determinada questão, pelo que, consideramos, ser válidas as restantes soluções que se afigurem como corretas. Não obstante, esta situação no Estágio 2015/2016 não aconteceu resultando numa taxa de reprovação elevadíssima. Além do exposto, as grelhas de correção foram ainda alvo de erratas, o que, numa Ordem prestigiada como a OSAE, reflete também os erros do estágio 2015/2016.


6) As pautas de avaliação


Constatámos, certamente por lapso na medida em que V/Exas nos habituaram com honestas correções, que as pautas de avaliação sofreram alterações. Esta situação mostra-se bastante constrangedora quando se verifica um aumento da taxa de reprovação, erros nos arredondamentos, erros nas somas de cotações, entre outras situações. Houve também respostas por parte dos entes revisores que não foram as melhores, nomeadamente insinuando a falta de preparação e de conhecimentos dos estagiários, situação que os mesmos desconhecem e que não será um exame que ditará conhecimentos, pelo que, consideramos, uma falta de respeito para com aqueles que um dia, serão seus colegas de profissão.


Vêm, nestes termos os solicitadores estagiários do ano 2015/2016, requerer a V/Exas uma reflexão profunda nos elementos supra designados. Sublinhe-se que estamos perante uma economia que não nos permite pagar outro estágio dado o elevado valor deste. Considerem também o esforço mental e a dedicação de centenas de estagiários que, perante noites mal dormidas ou sem dormir, que perante semanas de trabalho árduo, perante uma família que os espera em casa tiveram como opção estudar para os exames para conseguir inscrever-se na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Considerem também os anos de estudo necessários para a inscrição no estágio, a licenciatura e o esforço também nela depositado e todos os degraus que foram necessários subir para alcançar esse único objetivo.

Considerem os gastos já dispendidos por estas centenas de estagiários que por um único objetivo sujeitaram-se a uma maratona de esforço físico e mental incrível, e que, por isso, tendo em conta o supra exposto, requerem a v/Exas a correção dos parâmetros necessários à realização de um estágio correto e adaptado à realidade, sendo que, caso consideram justo, nos forneçam uma nova oportunidade para aplicação dos nossos conhecimentos nos exames em que não obtivemos nota mínima para aprovação.

Vejam-nos não como estagiários mas como pretensos futuros colegas que escolheram a OSAE como destino da qual faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para integrar.

Os signatários,
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em 6 de fevereiro de 2017

    Temporariamente Indisponível




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Esta petição foi criada em 06 fevereiro 2017
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