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Atndimento Prioritário para portadores de Lúpus (LES)

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

A lei que regula o atendimento prioritário em portugal

Passa a ser obrigatório disponibilizar atendimento prioritário nos setores público e privado, a partir de 27/12/2016.
De acordo com as novas regras, têm direito a prioridade os idosos com mais de 65 anos ou com limitações percetíveis, as grávidas, os deficientes que sejam portadores de comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60% e os acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a 2 anos. Se houver várias pessoas naquelas circunstâncias na mesma fila de espera, o atendimento é feito por ordem de chegada.

Estas regras não se aplicam aos serviços sujeitos a marcação prévia, a hospitais e centros e unidades de saúde, onde a ordem do atendimento deva ser fixada em função da avaliação clínica (como a triagem dos hospitais), e a conservatórias (quando a prioridade possa atribuir uma posição de vantagem).

Se a lei for desrespeitada depois de 27 de dezembro, deve solicitar a presença da autoridade, bem como apresentar queixa. Poderá fazê-lo junto do Instituto Nacional para a Reabilitação ou da entidade que supervisione o serviço em causa. Por exemplo, a ASAE no caso de ser tratar de um espaço comercial. Se a entidade infratora for pessoa singular, passa a ser punida com coima que vai dos € 50 aos € 500; se se tratar de pessoa coletiva, a coima vai dos € 100 aos 1000 euros.

Como é percetível, neste texto, a lei não protege os Portadores de Lúpus, que são imuno.suprimidos e correm sérios riscos de contrair doenças oportunistas, em meio hospitalar, pois, dependendo de quem faz a triagem, poderemos ficar horas à espera de ser atendidos nos Hospitais.

Agradeço que assinem a petição, caso concordem, para adquirir-mos o direito a atendimento prioritário, fundamental para doentes de Lúpus.



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Esta petição foi criada em 06 Dezembro 2016
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