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Fogos Florestais de Portugal - Prevenção e Combate

Para: Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr. Primeiro Ministro, Sr.s Ministros, Sr.s Deputados, Sr.s Presidentes de Câmaras e Juntas de Freguesia de Portugal

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República,
Sr. Primeiro Ministro,
Sr.s Ministros,
Sr.s Deputados,
Sr.s Presidentes de Câmaras e Juntas de Freguesia de Portugal,


Dado o estado de calamidade em que se encontra o País, resultado dos inúmeros fogos florestais que decorreram ou ainda estão a decorrer e sob o risco real de Portugal se tornar uma área de difícil habitabilidade futura, devido às temperaturas passiveis de serem atingidas aquando um extremo nível de desflorestação de uma área, vimos por este meio pedir a implementação, na sociedade portuguesa, das seguintes directivas/leis em relação aos Fogos Florestais:
1- Reorganização e alargamento dos postos de Vigia.
2- Reestruturação e alargamento das equipas de vigia.
3- Vigilância e limpeza geral durante todo o ano.
4 - Criação de equipas de reforço de combate permanentes, durante a época de fogos.
5- Força Aérea, activa no combate aos fogos, sempre.
6-Completamente proibida e com pena de prisão agravada vender madeiras resultantes de fogos florestais.
7 - Completamente proibido vender, alugar ou fazer concessões das terras ardidas, durante 50 anos, até completa reflorestação, sob pena de prisão.
8- Os proprietários não podem receber compensações de nenhum nível pelos fogos, excepto a replantação, reordenamento e limpeza total de terreno. A replantação deverá ser realizada com plantas e árvores de floresta local e nunca Eucaliptal.
9. A replantação das florestas deve ser feita pelos responsáveis de fogo posto e outros cidadãos que cumpram penas, num horário laboral.
10- A responsabilidade de debelar os incêndios florestais só pode caber ao estado. As empresas particulares devem ser completamente excluídas de qualquer acção de combate aos fogos, excepto a voluntária.
11- 50% dos elementos dos bombeiros devem ser profissionalizados.
12 - Os Bombeiros devem ser reconhecidos pelo seu mérito e trabalho humano.
13. Os Bombeiros falecidos em combate a incêndios devem ter honras de Estado, no seu funeral.
14- As famílias dos Bombeiros falecidos em combate, devem ser apoiadas financeiramente.!
15- Todas as decisões relacionadas com os fogos devem ser tomadas pela Presidência da República e não pelos Ministérios.
16 - Os fundos designados para a protecção da Floresta Portuguesa não podem ser transferidos para outras actividades do estado, sejam elas quais forem!
17- Criação da Lei de Protecção Nacional das florestas e recursos ecológicos.
18- Todos os aparelhos utilizados no combate e prevenção dos fogos, devem estar sempre operacionais ou ter resolução imediata.
19 - Introdução obrigatória de Ética Ambiental/Ecológica, a partir do 1º ano da primária, no sistema Educacional.

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Esta petição foi criada em 11 Agosto 2016
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