TODAS AS FATURAS COLOCADAS AUTOMATICAMENTE NO E-FATURA
Para: Exmª Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Os consumidores portugueses, mencionam o seu número de contribuinte, no ato de aquisição de um produto, ou bem e, em virtude do ato, deviam todas as faturas, entrar na sua base de dados, para efeitos da dedução à coleta, no apuramento do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), contudo tal, não se verifica, porque nem todas as faturas, estão disponíveis, para validação. As Finanças portuguesas, deviam criar um sistema, em que a partir, do momento em que, cada contribuinte, menciona-se, o respetivo número, na fatura, bastava, validar as respetivas faturas, ao invês, de ter que as registar, na maior, parte dos casos.