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Em Defesa do Programa Mais Médicos

Para: Ao Congresso Nacional

ABAIXO ASSINADO PELA APROVAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 723 E CONTRA ALTERAÇÕES NA LEI 12.871 QUE RESULTEM EM DESMONTE DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS

No dia 29 de abril de 2016 a presidenta Dilma Rousseff publicou a Medida Provisória (MP) nº 723 - que prorrogou por mais três anos o tempo de atuação dos médicos integrantes do Programa mais Médicos (PMM). Esta medida foi absolutamente necessária porque dos 12.966 médicos formados no exterior que atuam no Programa 7.005 teriam que interromper suas atividades fazendo com que 24 milhões de brasileiros que passaram a ser cobertos pelo PMM voltassem a ficar sem atendimento médico. Os médicos formados no exterior, oriundos de mais de 40 países, são aqueles que responderam ao chamado do governo brasileiro e foram atender às populações mais vulneráveis residentes nos municípios e localidades mais pobres e distantes, justamente naquelas que os médicos formados no Brasil não quiseram atuar. Esses médicos estão atuando nas localidades mais vulneráveis - nas periferias das grandes cidades, nos municípios com os maiores percentuais de população em extrema pobreza, nas comunidades quilombolas e ribeirinhas, nos assentamentos e aldeias indígenas. Assim, a aprovação integral da MP é necessária para garantir imediatamente o atendimento de 24 milhões de brasileiros e assegurar a atenção básica à saúde de um total de 45 milhões de brasileiros até 2018.
Diversas pesquisas tem comprovado os importantes resultados do Programa: expansão da cobertura de Atenção Básica e de Saúde da Família; ampliação do acesso e da oferta de ações de saúde; melhoria nos indicadores de saúde e redução de internações hospitalares; satisfação e aprovação dos usuários e dos gestores municipais. Além disso, é importante lembrar que a Lei do PMM buscou enfrentar não só o desafio de atendimento emergencial da população desassistida, mas também a baixa proporção de médicos por habitante no Brasil; a iniquidade da distribuição dos mesmos no território; a baixa proporção de vagas de graduação em medicina por habitante; a insuficiência de vagas nas residências médicas; e o ultrapassado modelo de formação tanto na graduação quanto na residência que não respondia às necessidades de saúde da população e do SUS. A Lei 12.871 criou diversos dispositivos que avançaram no enfrentamento desses problemas, possibilitando a implantação de um plano de expansão de vagas e de escolas de medicina, públicas e privadas, democratizando o acesso e posicionando o Estado, pela primeira vez, como real ordenador e regulador da expansão do ensino privado no Brasil, subordinado às necessidades sociais. Exigiu também a implantação de novas diretrizes curriculares e um novo sistema de avaliação que orientasse os currículos e a formação numa perspectiva multiprofissional, interdisciplinar, mais integral, contemporânea e adequada às necessidades de saúde da população. Por fim, se deve dizer que já ficou estabelecido o ano de 2018 seja aquele no qual o acesso à residência médica esteja universalizado e esteja em vigor um novo modelo de formação de especialistas no qual a formação da maioria dos especialistas preveja uma etapa de formação como médico de família e comunidade. Um salto fundamental rumo a uma formação mais ampla, integral e adequada às necessidades da população como há anos fizeram diversos países a exemplo da Espanha, do Reino Unido e do Canadá. O Governo Provisório, por declarações públicas e também matérias veiculadas na grande imprensa, parece pretender aproveitar a aprovação da MP para promover modificações na Lei do PMM que atendam a interesses de planos e seguros provados, exigências das entidades médicas corporativas e setores mais conservadores da corporação médica que promovem a elitização e a reserva de mercado, mas não a cobertura e acolhimento de todos. É por tudo isso que nós abaixo assinados declaramos apoio à Medida Provisória nº 723, de 29 de abril de 2016 e nos manifestamos contra o aproveitamento deste debate para alterar na Lei 12.871 ou quaisquer dispositivos importantes, no médio e longo prazo, para o provimento de profissionais e para a expansão e qualificação da formação, tanto no âmbito da graduação quanto da residência. Queremos a a assunção por parte do SUS de seu papel constitucional de ordenar a formação do conjunto dos trabalhadores da saúde, das diversas profissões, de acordo com as necessidades de saúde da população.



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Esta petição foi criada em 22 Junho 2016
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