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Demissão do Dr. Serafim Amorim, Director Central da CGA

Para: Exmo Sr. Presidente da Assembleia da República, c/conhecimento Exmo Senhor Presidente da República, Exmo Sr. Primeiro Ministro, Exma Senhora Ministra da Admnistração Interna, Exmo Sr, Ministro do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações

Nos termos do Artº 52º da Constituição da República Portuguesa (CRP), apresento a presente petição, pelos fundamentos a seguir transcritos:

- Em 03.10.2015, entrou em vigor o DL nº 214-F/2015, que veio harmonizar a fórmula de cálculo da pensão dos militares reformados da GNR, com os dos seus congéneres militares das Forças Armadas, elucidando sobre a interpretação a dar às normas constantes do regime transitório definidos pelo DL. nº 159/2005 de 20/09, e Artº 285º do EMGNR, consagrando nas referidas disposições transitórias os militares da GNR, que em 31 de Dezembro de 2005, tinham 20 ou mais anos de serviço, independentemente de quaisquer outros requisitos, permitindo as suas reformas sem redução da pensão, bem como obrigar a CGA, a proceder oficiosamente, no prazo de 120 dias, a contar da data em vigor do referido diploma, à revisão da pensão de reforma dos militares da GNR que se encontravam naquela situação à data da entrada em vigor do mencionado Dec-Lei, com efeitos retroativos à data do cálculo da respetiva pensão, ato que não veio a suceder nem se verificou até ao presente momento.
- Contatada a CGA a mesma já emitiu várias opiniões sempre diferentes, algumas transcritas em variada imprensa, vide " CM " de 09.04.2015, com o título " Erro informático corta pensões a 10 mil militares ", outras por contactos telefónicos e outras ainda por emails escritos e assinados nomeadamente pelo Dr. SERAFIM AMORIM, Diretor Central da CGA, o que demonstra falta de vontade por parte daquele responsável, atuando como um estado dentro de outro, criando sentimentos de revolta, ausência de expectativas legítimas, pessoais, familiares e prejuízos financeiros, relativamente a ações judiciais a decorrer, para obrigar a CGA ao cumprimento da lei.
- Face à posição assumida por aquele responsável, que com a persistência da sua atitude, teima em manter a CGA em situação de manifesta ilegalidade, sujeitando o erário público a possíveis pagamentos e indemnizações desnecessárias, deve o mesmo ser responsabilizado e demitido desde já, face à manutenção de ilegalidade daqueles serviços públicos!



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Esta petição foi criada em 31 Maio 2016
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