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Pela defesa dos direitos dos profissionais e estudantes das TNC

Para: Exmª Senhora Presidente da Assembleia da República Portuguesa; Exmº Senhor Primeiro Ministro; Exmº Senhor Ministro da Saúde; Exmº Senhor Ministro da Educação e Ciência; Exmº Senhor Secretário de Estado do Ensino Superior; Exmo Sr Presidente do Conselho Diretivo da ACSS

Foi disponibilizada, na passada sexta feira, dia 12 de Junho, no site da ACSS, a plataforma que dá início ao processo de registo dos profissionais de acupunctura, fitoterapia, naturopatia, osteopatia e quiropraxia que se encontravam a exercer aquando da entrada em vigor da Lei nº 71/2013, de 2 de setembro e que poderão submeter à ACSS, I.P. os pedidos para atribuição de cédula profissional.
Desde a entrada em vigor da Lei nº 71/2013, de 2 de setembro, até ao presente momento, já foram publicados vários diplomas legais, faltando apenas:

- portaria relativa ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Medicina Tradicional Chinesa;
- portaria relativa ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Homeopatia;
- legislação especial sobre o regime transitório de adequação das instituições de formação ao ensino superior, tutelando todos os direitos dos alunos que, neste momento, estão a desenvolver o seu percurso formativo e que fizeram as suas opções em instituições legalmente constituídas e certificadas pelo Estado Português (nº 6 do art. 19º da Lei nº 71/2013, de 2 de setembro) ;


A falta de regulamentação do ciclo de estudos de Medicina Tradicional Chinesa e Homeopatia e, consequentemente, a possibilidade de atribuição da Cédula Profissional é, neste momento, motivo de grande preocupação por parte de todos os que, legitimamente e nos termos da Lei nº 71/2013, de 2 de setembro, anseiam pela sua Cédula Profissional, à semelhança dos demais profissionais das TNC.

Por fim, encontra-se por publicar a legislação especial para regular o regime transitório que permitirá as instituições de formação em TNC se adaptarem ao regime jurídico das instituições de ensino superior, bem como a tutela dos direitos dos seus alunos.

Todas as estas situações estão a ser motivo de grande preocupação, quer para os profissionais que estão no mercado de trabalho e a quem está a ser vedado o acesso à Cédula Profissional, quer aos alunos das várias escolas legalmente constituídas que, neste momento, estão a cursar normalmente a sua formação em TNC com justificadas expectativas de ingressar no mercado de trabalho (nº 6 do art. 19º da Lei nº 71/2013, de 2 de setembro), direito este constitucionalmente consagrado.

Preocupados com este contexto foi criado um Grupo de Observação Independente, de âmbito nacional, abrangendo profissionais diplomados após a entrada em vigor da Lei nº 71/2013, de 2 de setembro e que poderão não se encontrar abrangidos pelo registo de acesso à Carteira Profissional, bem como de atuais alunos que cursam em várias escolas legalmente constituídas, no sentido de alertar, colaborar e intervir na solução desta situação.

Vimos, assim, apelar a Vossas Excelências o maior empenho e envolvimento neste processo, no sentido de serem tutelados os direitos e as legítimas expectativas criadas pela Lei nº 71/2013, de 2 de setembro, promovendo a:

a) Publicação das portarias dos planos curriculares de Medicina Tradicional Chinesa e Homeopatia com a possibilidade de emissão da respetiva Cédula Profissional;

b) Publicação da legislação especial sobre o regime transitório de adequação das instituições de formação ao ensino superior, tutelando todos os direitos dos alunos que, neste momento, estão a desenvolver o seu percurso formativo e que fizeram as suas opções em instituições legalmente constituídas e certificadas pelo Estado Português (nº 6 do art. 19º da Lei nº 71/2013, de 2 de setembro;

Estamos crentes que com a correta legislação, nesta matéria, evitar-se-ão graves consequências sociais e económicas, não só junto dos profissionais das TNC, como das atuais instituições de formação, seus alunos e famílias.
Gostaríamos, além do mais, de poder contribuir para uma legislação abrangente das TNC, de forma a constituir um modelo de referência europeia, nesta matéria.

16 de Junho de 2015

Grupo de Observação Independente – TNC (GOI)



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Esta petição foi criada em 16 Junho 2015
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