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Habilitação Profissional para os psicólogos poderem lecionar as disciplinas de Psicologia no Ensino Secundário

Para: Psicólogos, estudantes de psicologia, público em geral

Exmo. Senhor Ministro da Educação e da Ciência;
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República;
Exmo. Senhor Presidente da Comissão de Educação da Assembleia da República;
Exmos. Senhores Directores das Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação das Universidades de Coimbra e do Porto; da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa; da Escola de Psicologia da Universidade do Minho; e do Instituto Superior de Psicologia Aplicada

Em 28 de Março de 2013, a Assembleia da República, na sequência de iniciativas parlamentares que respondiam a uma petição pública, resolveu recomendar ao Governo a criação de um regime de habilitação própria para docência da psicologia por psicólogos através da Resolução da Assembleia da República n.º 59/2013, publicada no Diário da República em 18 de Abril de 2013. Esta Resolução foi aprovada sem votos contra, mas foi ignorada quando foi aprovado o Decreto-Lei 79/14 que actualizou o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Desta forma foi prolongado um sistema incompreensível no qual os profissionais que não possuem a formação científica adequada (formados em Filosofia) podem leccionar uma disciplina (Psicologia) em detrimento dos detentores desse saber científico que estão impedidos de o fazer (formados em Psicologia). Esta discriminação acarreta gravosas consequências para os alunos do Ensino Secundário que optam pela disciplina de Psicologia, cuja qualidade de ensino não está assegurada, bem como para a vida profissional dos psicólogos.

Efetivamente, contrariando a evolução da profissão de psicólogo e a consolidação da mesma, o Decreto-Lei 79/14 vem contribuir para o que os psicólogos se encontrem cada vez mais arredados do ensino da Psicologia no Ensino Secundário. Com uma breve excepção em 1995, em que foi aprovado um regime para docência através de Habilitação própria (Portaria 1141-D/95). Assim, se anteriormente a 2007 os psicólogos podiam exercer a docência de disciplinas relativa a Psicologia no Ensino Secundário, de forma esporádica e muito pontual, através de habilitação suficiente ou própria enquanto docentes, actualmente o regime legal de habilitações para a docência impede a leccionação da Psicologia no Ensino Secundário por psicólogos.

O quadro legal que estabelece as Habilitações para a Docência parte de uma lógica que combina uma qualificação pedagógica e uma qualificação científica. Será particularmente premente considerar que os profissionais que exercem o Ensino da Psicologia no Ensino Secundário são desprovidos de qualificação científica para o mesmo exercício, sendo que a maioria dos cursos que frequentam não tem sequer uma disciplina de Psicologia no 1º ciclo (ver Coelho, 2011). Ademais, a necessidade de um docente profissionalizado necessitar de uma qualificação científica é o que preside à criação de grupos de docência, impedindo que um docente possa exercer em qualquer área (impedindo por exemplo, que um docente de Língua Portuguesa possa exercer como docente de Matemática). Assim, a colocação de licenciados ou mestres em Filosofia a leccionar a disciplina de Psicologia no Ensino Secundário apresenta-se como inadequada a três níveis:

I) Científicos - A Psicologia e a Filosofia são áreas muito distintas do saber, não partilhando metodologias ou autores de referência, potenciando a transmissão de ideias erradas sobre a ciência psicológica e a sua prática.

II) Pedagógicos – A Psicologia incorpora na sua formação boa parte das competências e disciplinas que são consideradas como parte da formação pedagógica dos curricula da formação de professores de qualquer área de ensino;

III) Económicos – a leccionação da disciplina de Psicologia por psicólogos apresenta custos mais reduzidos do que a sua leccionação por professores de Filosofia, acrescida de uma adequada formação científica para o efeito (Coelho & Marchante, 2013).

Adicionalmente a falta da existência de uma habilitação para a docência traduz-se em dificuldades no acesso a vários empregos que exigem tal habilitação como, por exemplo, formadores do Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Desta forma peticionamos:

(i) a reestruturação dos grupos de recrutamento definidos pelo Decreto-Lei n.º 27/2006, com a adição do grupo de recrutamento de Psicologia

(ii) a revisão do regime jurídico da habilitação profissional para a docência aprovado pelo Decreto-Lei n.º 79/2014 e,

(iii) a criação de 2ºs ciclos profissionalizantes para a docência da disciplina de Psicologia no contexto das ofertas universitárias já existentes no Ensino Superior.

31 de Março de 2015
  1. Actualização #1 Esta petição evoluiu para uma ILC!

    Criado em 17 de julho de 2016

    Esta petição evoluiu para uma ILC (Iniciativa Legislativa de Cidadãos). Consulte o Site da ILC (www.ilc.elevar-a-psicologia.pt) e subscreva a iniciativa para apoiar o direito dos Psicólogos de poderem lecionar Psicologia no Ensino Secundário.




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Esta petição foi criada em 31 março 2015
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