Petição Pela Proibição De Fumar Em Locais Fechados
Para: Assembleia da República, Governo de Portugal, Ministério da Saúde
Exmos. Srs. Deputados.
Exmos. Srs. Membros do Governo
Exmos. Srs. Membros do Ministério da Saúde
A origem desta petição assenta na necessidade já longa e cada vez maior de proteger a saúde dos cidadãos, tanto os fumadores activos, como principalmente os fumadores passivos. O tabaco, como é sabido, provoca a morte tanto de quem é fumador como de quem respira o fumo dos fumadores, sendo os numero de mortes de fumadores activos e passivos uma das mortes mais evitáveis que existem, assim como os diversos problemas de saúde causados por esta prática.
É notório que os países da união europeia tendem maioritariamente para leis de tabaco onde é proibido fumar em locais fechados, tendo os países mais desenvolvidos a nível europeu adoptado leis nesse sentido, alguns à vários anos.
Além destes argumentos, a mudança da lei do tabaco actual para uma lei de tabaco com proibição de fumar em todos os locais fechados é algo que a constituição portuguesa indica, nomeadamente em protecção de saúde, o que se comprova com os seguintes excertos:
Artigo 59.º - Direito dos trabalhadores
Alínea c - A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde;
Artigo 60.º - Direitos dos consumidores
Ponto 1 - Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos.
Artigo 64.ª - Saúde
Ponto 1 - Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
Ponto 2 - O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
Esta alteração é uma medida que visa a protecção da saúde dos cidadãos e, consequentemente, a demora na sua aprovação é a continuação de uma agressão á saúde dos cidadãos que é possível evitar. A celeridade terá como retorno menos doenças a curto e a longo prazo e a diminuição do numero de mortes provocadas pelo tabaco.
Na expectativa de uma rápida resolução
31 de Março de 2015
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11
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