Levantamento da proibição de captura do “Peixe Gata”
Para: Comissão Europeia
A União Europeia tomou a decisão unilateral de proibir a captura e comercialização do “Peixe Gata”, deliberação com efeitos imediatos a partir de Janeiro de 2015 baseada no Regulamento UE n.° 1262/2012 do Conselho das Comunidades Europeias.
A espécie, também conhecida por “Chara”, “Sapata” e “Bacalhau de Câmara de Lobos”, integra a família dos tubarões, vive a grandes profundidades e surge a bordo das embarcações de forma acidental, presa aos aparelhos que são preparados para a pesca do “peixe-espada-preto” e não através de uma actividade piscatória planeada.
A proibição total imposta pelas autoridades de Bruxelas não tem em consideração o caráter acidental e o método artesanal da pesca madeirense e muito menos pondera os efeitos devastadores para a débil economia do concelho de Câmara de Lobos, nem as consequências negativas no plano económico, social e cultural.
A “Gata” é uma iguaria muito apreciada em toda a Região, é um dos elementos mais genuínos da gastronomia de Câmara de Lobos, e o próprio processo de secagem é singular, sendo um dos elementos da composição paisagística da bela baía de Câmara de Lobos.
É por isso elementar e urgente que as autoridades regionais, nacionais e da UE trabalhem na certificação e reconhecimento das artes de pesca artesanal da Região, que procedam ao levantamento imediato da proibição e criem um regime de exeção que preserve a espécie mas não contribua para debilitar ainda mais a precária economia local e aumentar a pobreza das famílias.
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