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Pela defesa dos postos de trabalho na Segurança Social

Para: Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República, Dr.ª Assunção Esteves,

O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos - SINTAP, com o NIPC 501094644, com sede na Rua Damasceno Monteiro, nº 114, 1170-113, em Lisboa, em representação dos Trabalhadores da Administração Pública, vem nos termos e para efeitos do disposto no art. 52º da Constituição da república Portuguesa e, Lei nº 43/90, de 10.08, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6/93, de 01.03, Lei nº 15/2003, de 04.06 e Lei 45/2007, de 24.08, vem exercer direito de petição, tendo em vista a adopção de acto administrativo que revogue o processo de racionalização de efectivos da Segurança Social, I.P. e, consequentemente revogue a decisão de colocação de trabalhadores em regime de requalificação, o que se faz nos seguintes termos e fundamentos:

1. Como é já por todos conhecidos, o Governo, no desenvolvimento de uma política errada de entrega a privados de serviços essenciais e estruturantes de um modelo de Segurança Social Pública ao serviço dos cidadãos, decidiu viabilizar um procedimento, no âmbito do ISS, tendo em vista, para já, o envio para a requalificação/despedimento de 697 trabalhadores e trabalhadoras, procurando extinguir no mapa de pessoal, de forma cega, todos estes postos de trabalho.

2. Sendo certo, que até há pouco tempo atrás, foi sempre reconhecida a falta de trabalhadores nas mais diversas áreas e serviços da Segurança Social, tendo perdido nos últimos 3 anos cerca de 2500 trabalhadores, de tal modo que, para além dos normais processos de recrutamento, foram aceites centenas de trabalhadores em mobilidade interna entre órgãos e serviços.

3. Pelo que, desde logo, é totalmente ininteligível tal decisão, que contraria todos os estudos e decisões neles alicerçadas que definiram as políticas recentes anteriores.

4. Certo é, que os trabalhadores agora visados se encontram inseridos em áreas tão importantes da Segurança Social, como o atendimento presencial ao público (geral e acção social), atendimento telefónico (centro de contacto), áreas processadoras de prestações e contribuições, tesourarias, acompanhamento técnico de famílias, acompanhamento de amas, acompanhamento técnico às respostas sociais nas IPSS, área de projetos, intervenção social, intervenção precoce, EMAT, adopção, CPCJ e acompanhamento técnico/supervisão aos estabelecimentos de apoio social da rede privada aos quais foram emitidos licenciamento pela Segurança Social.

5. Ora, a preconizada política irá, seguramente, debilitar o funcionamento destas áreas da Segurança Social, com a saída destes profissionais, acarretando por consequência, o encerramento daqueles serviços.

6. O que, de entre outros efeitos nefastos, constitui um retrocesso civilizacional que compromete o papel da Segurança Social e a vida dos cidadãos, em geral, famílias, contribuintes e beneficiários.

7. Assim, por se considerar que estes 697 postos de trabalho são fundamentais e necessários, quer seja pelo seu conteúdo funcional e pelas funções que efectivamente desempenham, quer pela necessidade permanente que os serviços deles têm e, como tal, exigem a sua manutenção.

8. Nestes termos se requer, sejam encetadas medidas urgentes que ponham termo a todo este desmantelamento do Estado Social e de Direito, como é de Lei e de Justiça, revogando-se a decisão de aplicação do regime de requalificação na Segurança Social, IP.


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Esta petição foi criada em 18 Novembro 2014
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